quarta-feira, 23 de maio de 2012

Ainda os carros da Estradas de Portugal


Na sequência do post "Saem três carros para a Estradas de Portugal" publicado a 16 de Maio, o MDP recebeu a seguinte missiva da EP Estradas de Portugal, SA (doravante designada por EP):



Relativamente ao conteúdo desta missiva, o Má Despesa declara o seguinte:

1- O post do MDP refere exclusivamente: "Este contrato é fresquinho. Três veículos custaram 127.897 euros à Estradas de Portugal. Preços de antigamente."

Tendo em conta a objectividade do texto, cumpre esclarecer nos seguintes termos:
a) "Este contrado é fresquinho" é uma expressão de carácter temporal, tendo em conta que "fresco" significa "feito há pouco tempo","fresquinho" não é mais do que o seu diminutivo. O contrato em causa está oficialmente datado de Fevereiro de 2012. O texto do blogue foi publicado em Maio de 2012.
b)  "Três veículos custaram 127.897 euros à Estradas de Portugal" é a informação literal constante no contrato publicado pela EP no Portal Base, portal oficial dos contratos públicos. O texto do blogue não é mais do uma cópia do conteúdo da informação publica que foi publicada pela entidade responsável.
c) "Preços de antigamente" é uma expressão que traduz um juízo/opinião dos autores do MDP, cujo exercício - e sua limitação- não está ao alcance da EP, nem de qualquer outra entidade pública ou privada, ao abrigo do direito de liberdade de expressão consagrado no art. 37.º da
Constituição da República Portuguesa (CRP). Os autores deste blogue actuam em conformidade com os valores e normas que definem uma democracia ocidental do séc. XXI e uma rápida consulta à CRP esclarece quaisquer dúvidas que restem à EP quanto a este aspecto.

Ora, tendo em conta o referido em a), b) e c), a actuação dos autores do MDP encontra-se na antípoda da conduta definida pela EP e que esta lhes pretende imputar.

Vejamos,

2- A Estradas de Portugal classifica as informações do MDP de "caluniosas" e "erradamente" publicadas. A referida actuação caluniosa, à luz do nosso Código Penal, pode configurar uma conduta criminalmente censurável e, consequentemente, punível nos termos  do art. 183.º do Código Penal. Afigura-se óbvio, por tudo aquilo que foi supra exposto, que em momento algum foi imputado, sob a forma suspeita, um facto, ou foi formulado um juízo, ofensivo da honra ou consideração da EP.
O texto publicado neste blogue e que causou (e continuará a causar) incómodo à EP, limita-se a copiar o conteúdo do contrato publicado pela própria entidade, reitera-se. A conduta dos autores do MDP não reúne os elementos típicos do crime de calúnia, pelo que a adjectivação utilizada pela EP mostra-se manifestamente infundada.
E o alegado erro da informação publicada pelo MDP tem origem na informação disponibilizada pela EP, pelo que a autoria do eventual erro informativo é da responsabilidade da entidade pública que publica a informação, e não dos autores do MDP, os quais se limitam a reproduzir conteúdos de natureza pública.

3 - Conclusão
Pelo exposto, os argumentos da EP são manifestamente improcedentes e, consequentemente, não recai sobre os autores deste blogue qualquer dever de correcção da informação publicada.
Aliás, afigura-se óbvio que o dever de correcção da informação reclamado pela EP incumbe à própria requerente, na medida em que se mostra deveras incomodada com a informação que a própria disponibiliza aos cidadãos, no portal oficial dos contratos públicos. Neste aspecto, os autores do MDP gostariam de realçar que congratulam-se com a assumpção tácita de reconhecimento da insuficiente informação inicialmente prestada  pela EP relativa a este contrato, a qual se evidenciou pouco clara e incompleta.
Lamentavelmente, o esclarecimento devido por parte da EP, enquanto empresa pública, e sujeita ao cumprimento do dever de informação constitucionalmente consagrado e especificamente definido nos termos da Lei 46/2007, de 24.08, só surgiu em fase posterior à publicação do contrato e em consequência da acção de (re)divulgação da informação pública, por parte dos autores do blogue.
Desta forma, concluímos todos pela necessidade de maior transparência da informação prestada pela(s) entidade(s) pública(s) e os autores do MDP acreditam que, a partir de agora, a EP irá ter mais cuidado com a qualidade da informação dos contratos publicados.
Por outro lado, o conteúdo deste blogue é da exclusiva responsabilidade dos autores do MDP e apenas obedece aos limites estabelecidos na lei. A imagem em causa não ofende qualquer direito da entidade pública, a menos que a fotografia seja da autoria da EP e pretenda, assim, actuar ao abrigo do Código dos Direitos de Autor.
Os cidadãos autores deste blogue participam na vida pública ao abrigo do art. 48.º da CRP, o qual prevê o direito dos cidadãos a participar na gestão dos assuntos públicos. Pelo contrário, a EP não tem o direito de tomar parte na gestão dos conteúdos do MDP, pois o blogue não é financiado pelos impostos e taxas que os contribuintes são obrigados a pagar.
Por último, os autores aproveitam também para relembrar à EP que a sua actuação está sujeita ao princípio da legalidade, tal como previsto nos art. 266.º, n.º 2 da CRP e art. 3.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), pelo que a missiva enviada afigura-se violadora da legislação aplicável, na medida em que, e ao pretender impor uma conduta aos cidadãos, não refere as normas que tutelam a sua actuação (art 123.º e ss do CPA), e nem sequer se encontra assinada.

4 comentários:

  1. É claro que ilustrar o post com um Mercedes é enganador, se o que foi comprado sao 3 carrinhas Ford Transit....

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  2. agradeço o labor do "Má Despesa Pública" na divulgação do que parece ser má despesa.
    Não percebo vários dos argumentos da EP em resposta ao vosso post. No entanto, há um ponto em que dou razão à EP.
    A imagem que ilustra o post e causa induz em erro quem não seguir o link.
    Como se depreende um veículo de passageiros de uma conhecida marca de quase luxo levou ao único comentário que ilustra bem o engano:
    "Sim senhores, grande negócio...há que ter imagem de ... filhos da p_ _ _."
    Tenho a certeza que o vosso serviço de exposição da má despesa irá continuar a tentar ser o mais correcto possível.
    Melhores cumprimentos

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  3. Muito bem respondido, continuem o óptimo trabalho!!

    Em relação à imagem do Mercedes, como foi defendido pela MDP, caso as entidades publicas detalhassem mais a informação que disponibilizam sobre os contratos público (tal como são obrigadas), isso não acontecia.
    Temos como exemplo, uma câmara que detalhou o anúncio, mas depois arrependeu-se de ser tão transparente e decidiu retirar os detalhes (mas já era tarde demais).

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