"Depois, aconselhava o Tribunal de Contas, deveria ser criado «um quadro normativo disciplinador da criação e do funcionamento de entes fundacionais, por forma a evitar a sua utilização indevida por entidades públicas e a instituir procedimentos que assegurem a transparência da actividade administrativa, balizando-a por parâmetros de legalidade e de prossecução do interesse público». Nada feito."*
* Excerto do texto original "O que não se aprendeu com o caso da Fundação para a Prevenção e Segurança".
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