Em 25 de Junho de 3013, a então secretária de Estado do Tesouro, Maria Luís Albuquerque (ela própria subscritora de swaps quando passou pela REFER), garantia aos deputados que o cancelamento de 69 contratos de swap assinados pelas empresas públicas fora conseguido sem custos para os contribuintes. Volvidos menos de dois anos, urge fazer algumas contas à decisão (tardia) do ex-governo. No início do mês passado, a comunicação social informava que o Estado já teria gasto pelo menos cinco milhões de euros em assessoria no caso dos swaps, altura em que se soube também que o Santander Totta tinha ganho a acção instaurada contra as empresas públicas de transportes. Neste caso, falamos de nove contratos swap, celebrados entre 2005 e 2007, pelas empresas Metro de Lisboa, Carris, Metro do Porto e STCP. Ontem, o jornal Público noticiava que "Neste momento, as empresas públicas (Metro de Lisboa, Carris, Metro do Porto e STCP) já têm em mãos uma ordem do tribunal de Londres a exigir que o pagamento dos 360 milhões seja feito até 22 de Abril. O pagamento dos 6,2 milhões de custas será rateado por cada uma delas, em função do valor de mercado dos swaps que subscreveram."
Perante isto, o Má Despesa decidiu ir espreitar o portal dos contratos públicos- BASE- para ver as despesas publicadas pela Metro de Lisboa só para patrocínio judiciário na acção contra o Santander, tendo descoberto que esta empresa pública paga serviços de assessoria jurídica a uma sociedade portuguesa e a várias estrangeiras. Ora vejamos os valores dos ajustes directos à sociedade de advogados portuguesa, a Cardigos&Associados, publicados desde 10 de Março :
- 92.150,00€ (+IVA)
- 169.750,00€ (+IVA)
- 258.068,50€ (+IVA)
- 104.691,22€ (+IVA)
Vejamos agora algumas curiosidades sobre esta sociedade de advogados que foi escolhida pelo anterior Governo para assessorar as empresas públicas de transportes tuteladas pelo Ministério das Finanças:
- Em 2005 aconselhou empresas públicas a fazer contratos swaps;
- Em 2012, e a pedido do Governo, emitiu um parecer jurídico a defender o recurso aos tribunais para cancelar os swaps, alegando que os contratos eram nulos por violação da lei (por falta do visto obrigatório do Tribunal de Contas e violação dos estatutos das empresas, sem esquecer a "falta de preparação dos gestores");
- É conhecida por defender um modelo de swaps, o ISDA (International Swaps and Derivates Association) que, neste caso, impõe a jurisdição inglesa ao Santander.
Este último pormenor assume (ainda mais) relevância quando ontem ficámos a saber que o Ministério das Finanças recusa-se a cumprir a ordem de pagamento do tribunal por alegar que “esta sentença não é executável em Portugal, nos termos do quadro legal aplicável” (Fonte: Público). Ou seja, por tratar-se de uma sentença de um tribunal inglês. Conclusão: os swaps mostraram-se desastrosos, o recurso à via judicial também, e agora o Governo não aceita o modelo dos swaps subscritos. E, no meio disto tudo, há uma parte que ganha sempre (honorários) enquanto os milhões de euros dos portugueses vão ardendo a olhos vistos. Incompetentes? Apenas nós - aqueles que pagamos impostos em Portugal.
É GOLPADA ATRÁS DE GOLPADA: veja-se o caso da venda em contra-relógio do Banif (custo de milhares de milhões de euros aos contribuintes).
ResponderEliminar.
Por muitos mestres/elite em economia que existam por aí... porque é que quem paga (vulgo contribuinte) não há-de ter uma palavra a dizer!!!???!!!???!!!
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Ora, de facto, foram mestres/elite em economia que enfiaram ao contribuinte autoestradas 'olha lá vem um', estádios de futebol vazios, BPN , BES , Novo Banco, Banif, etc .
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Vontade de combater 'golpeadores' que andam por aí... não é apontar 'milagreiros'... mas sim reivindicar/criar:
- MAIS CAPACIDADE NEGOCIAL PARA OS CONTRIBUINTES/CONSUMIDORES!
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Ao não reivindicarem mais capacidade negocial... os contribuintes/consumidores estão otariamente a colocar-se a jeito dos lobbys que pretendem aplicar 'Golpes Palacianos'...
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Ora, o contribuinte não pode ir atrás da conversa dos parolizadores de contribuintes - estes, ao mesmo tempo que se armam em arautos/milagreiros em economia etc ), por outro lado, procuram retirar capacidade negocial ao contribuinte!!!
Mais, quando um cidadão quando está a votar num político (num partido) não concorda necessariamente com tudo o que esse político diz!
Leia-se, um político não se pode limitar a apresentar propostas (promessas) eleitorais... tem também de referir que possui a capacidade de apresentar as suas mais variadas ideias de governação em condições aonde o contribuinte/consumidor esteja dotado de um elevado poder negocial!!!
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Caso 1:
O CONTRIBUINTE TEM QUE SE DAR AO TRABALHO!!!
-» Leia-se: o contribuinte tem de ajudar no combate aos lobbys que se consideram os donos da democracia!
---»»» Democracia Semi-Directa «««---
-» Isto é, votar em políticos não é (não pode ser) passar um cheque em branco isto é, ou seja, os políticos e os lobbys pró-despesa/endividamento poderão discutir à vontade a utilização de dinheiros públicos... só que depois... a ‘coisa’ terá que passar pelo crivo de quem paga (vulgo contribuinte).
-» Leia-se: deve existir o DIREITO AO VETO de quem paga!!!
[ver blog « http://fimcidadaniainfantil.blogspot.pt/ »]
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Caso 2:
CONCORRÊNCIA A SÉRIO!!!
Não há necessidade do Estado possuir negócios do tipo cafés etc ), porque é fácil a um privado quebrar uma cartelização... agora, em produtos de primeira necessidade (sectores estratégicos) - que implicam um investimento inicial de muitos milhões - só a concorrência de empresas públicas é que permitirá COMBATER EFICAZMENTE A CARTELIZAÇÃO privada.
[ver blog « http://concorrenciaaserio.blogspot.pt/ »]
Afinal, o anúncio do fim do MDP no dia 1 de Abril foi uma peta.
ResponderEliminarNão pode acabar, como se vê por este post e pelos anteriores desde essa data.
O despesismo, a trafulhice, o compadrio, a corrupção, o roubo dos dinheiros públicos continuam.
Logo, o MDP também deve continuar.
Bem hajam, Bárbara e Rui.
E que a força para denunciarem isto nunca vos falte.
Deste lado têm muitos seguidores fieis.