Este caso chegou-nos, por e-mail, a propósito de um concurso público para Técnico Superior Intervenção Social, para a junta de Benfica (Lisboa). Este concurso integra um lote de concursos lançados pela junta para 29 postos de trabalho de técnico superior, 18 postos de assistente técnico e 26 de assistente operacional. Aqui segue a análise de um leitor.
1 - Junta de Freguesia abre concurso para várias áreas. Uma delas é para Técnico Superior Intervenção Social (3 vagas)
2- O que é um Técnico Superior de Intervenção Social? Esse termo não é usado oficialmente, mas sim um termo genérico e sem qualquer valor jurídico/oficial. Mas pode-se depreender que é um "técnico da área social" , nomeadamente serviço social ,educação social, psicologia.
3 - Ao lermos a caracterização sumária dos postos de trabalho, temos funções como: "realizar estudos de levantamento sócio demográfico e diagnósticos sociais; realizar avaliações psicológicas e acompanhamento psicoterapêutico de caráter dinâmico a crianças e jovens; organizar, gerir e executar projetos de intervenção social destinados a crianças e jovens nas áreas da prevenção de comportamentos de risco, promoção de estilos de vida saudáveis, estimulação da expressão plástica e dramática; promoção do sucesso escolar e empreendedorismo, desenvolvimento de competências pessoais e sociais, implementação de atividades para ocupação dos tempos livres; promover relações interinstitucionais com forças vivas da freguesia; organização, dinamização e participação nas atividades da JFB; coordenação de projetos de estimulação cognitiva sénior, operacionalização de projetos sócio culturais para idosos, nomeadamente no âmbito do Envelhecimento Ativo e Saudável e Praia Campo Sénior; executar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão."
4- Esta oferta, perante as funções explanadas, apenas pode ser preenchido por alguém com formação em Psicologia. Legalmente, apenas psicólogos (com inscrição na Ordem) podem fazer avaliações psicológicas. Alguém sem a habilitação necessária é pura e simplesmente usurpação de funções. As outras funções podem perfeitamente ser exercidas por assistentes sociais, educadores sociais, animadores sociais.
5 – No entanto, um licenciado em Comunicação Social e Educação Multimédia pode concorrer a esta vaga de "Técnico Superior Intervenção Social”. É o que surge no concurso: "Referência A - Carreira Técnico Superior/Categoria de Técnico Superior intervenção social - 3 (três) postos de trabalho - Lic. Psicologia, Lic. Comunicação Social e Educação Multimédia"
Conhece exemplos de concursos públicos para contratação feitos à medida de determinadas pessoas? Envie os casos para madespesapublica@gmail.com
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