quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Concursos à medida? Os casos da Secretaria-Geral da Educação e Ciência




São mais dois casos de concursos públicos que parecem ser feitos à medida. Desta vez a entidade visada é a Secretaria-Geral da Educação e Ciência. A denúncia é de um leitor do Má Despesa.


«Referência A) — Um posto de trabalho na área da Biblioteca — Desempenho de funções de tratamento documental de espécies bibliográficas na aplicação informática PORBASE 5; tratamento documental de Livro Antigo impresso; resposta a pedidos de natureza diversa no âmbito das respectivas áreas de especialização; organização, acondicionamento, inventariação e classificação do Arquivo Histórico e Institucional; apoio diferenciado nos concursos para atribuição dos Prémios institucionais da ACL; concepção gráfica de e-books; indexação da documentação digitalizada e divulgação do património bibliográfico online no sítio institucional da ACL.

Referência B) — Um posto de trabalho na área do Museu — Desempenho de funções de tratamento documental de espécies bibliográficas na aplicação informática PORBASE 5; catalogação e inventariação do património museológico na aplicação DOCBase; resposta a diversos pedidos de informação sobre o espólio documental e museológico da ACL; seleção para reprodução de documentos antigos; cedência de direitos de imagem; cedência e utilização de espaços da ACL; assessoria do Diretor do Museu Maynense; assessoria ao Serviço de Publicações; editoração das Memórias da Academia; assessoria técnica especializada ao Instituto de Altos Estudos; assessoria na concepção e gestão de projectos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nomeadamente o Fundo de Apoio à Comunidade Científica e o Ciência Viva

Referência A — Licenciatura na área de História e Arqueologia

Referência B — Licenciatura na área de Línguas e Literaturas Estrangeiras.

9.3 — No presente procedimento concursal não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional, a que alude a alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83- A/2009, na sua redacção actual.

9.4 — Requisitos preferenciais: 9.4.1 — Referência A — Pós-graduação em Ciências Documentais, variante Biblioteca e variante Arquivo; Conhecimentos avançados em aplicações informáticas na área das Ciências Documentais.

9.4.2 — Referência B: Pós-graduação em Ciências Documentais, variante de Biblioteca; Conhecimentos sólidos em Ciências Documentais aplicadas à museologia

Ambos são anedóticos...mas a referência B bem é espantosamente flagrante uma pessoa de literaturas estrangeiras para trabalhar num museu e fazer inventariação...e claro com uma pós-graduação e ciências documentais...epa...dá vontade de rir....

Puros tachos ambos pois o mini mo exigido seria licenciatura em História/Historia e Arqueologia (curso que já não existe) ou História de Arte com especialização em Arquivos e Bibliotecas...Licenciatura em Ciências da Informação e da Documentação seria a mais correcta com especialização nas áreas referidas ou alguém da área da Museologia.»



Conhece exemplos de concursos públicos para contratação feitos à medida de determinadas pessoas? Envie os casos para madespesapublica@gmail.com

1 comentário:

  1. Nos termos da Lei, qualquer concurso para o regime geral da função pública que discrimine especificamente a licenciatura é ILEGAL. A única coisa permitida, para quadros superiores, é a exigência de uma licenciatura e, eventualmente, a área de preferência, de acordo com a tabela do MCES (Ex. Ciências da Vida, Humanidades, Artes, etc.).
    Da mesma maneira, também é ilegal solicitar experiência anterior nas mesmas funções, porque isso ofende o princípio da igualdade de oportunidades, dando primazia a quem já está/esteve a trabalhar no Estado sem concurso (através de cunha, à tarefa com recibo verde ou por avença)

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