O Banco de Portugal, essa entidade sobejamente conhecida pela sua (in)eficiente supervisão do sistema bancário nacional, no passado dia 17 publicou dois ajustes directos (assinados no mesmo dia, a 26 de março) e à mesma entidade, sem qualquer menção às outras entidades supostamente consultadas (o Código dos Contratos Públicos exige consulta a tr~és entidades para valores superiores a 20 mil euros). Um ajuste no valor de 39.383,24 € (+IVA) e outro de 32.301,87 €. O Má Despesa não conseguiu apurar o fim dos autocarros pois a informação contratual disponível não o permite (não está publicado o caderno de encargos, por exemplo).
O CCP exige a consulta a 3 entidades para valores superiores a 20.000€ para procedimentos que se iniciaram em 2018. Na versão anterior do CCP não há essa exigência. Sendo o limite para esse tipo de procedimento os 75.000€, salvo melhor opinião, claro.
ResponderEliminarE a questão da publicitação do caderno de encargos, também em lado nenhum está exigido essa formalidade. Claro que poderei estar equivocada.
Gosto da ideia do blogue. Vou seguir.