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segunda-feira, 22 de junho de 2015

Má Despesa na comunicação social


Há uma semana lançámos um desafio aos nossos seguidores. Depois de ser conhecido que o presidente do PS recebe 6 mil euros mensais (mais viagens) na qualidade de comentador do programa Três Pontos, da RTP Informação, criámos uma acção de activismo para pressionar Carlos César a devolver o dinheiro em causa. Até ao momento não obtivemos qualquer resposta por parte do PS. Por isso, se ainda não participou nesta acção, aqui fica o nosso desafio. Eduardo Cintra Torres, que revelou o valor dos contratos que alguns políticos mantêm com a RTP, retomou o tema na sua crónica semanal no Correio da Manhã: "Vários artigos na imprensa retomaram o tema; por causa do artigo, o parlamento questionou o presidente da RTP, que o esclareceu; abriu-se um debate público sobre o pagamento pelos media a políticos no activo; dezenas de pessoas questionaram o PS, por iniciativa do blogue Má Despesa Pública". Pode ler o texto completo do Correio da Manhã aqui.
Já o Jornal de Notícias, no dia 19 de Junho, fez manchete com a festa da fusão da REFER e da Estradas de Portugal. O jornalista esqueceu-se de referir que a informação foi revelada em primeira mão aqui no Má Despesa, no dia anterior. É mais um caso de amnésia a que os autores do Má Despesa estão habituados.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Estradas de Portugal: Nome novo, vícios antigos

 
 
Em Abril, o Má Despesa já tinha mencionado algumas despesas, superiores a 150 mil euros, relacionadas com a recente fusão da Estradas de Portugal (EP) com a Refer na Infraestruturas de Portugal. A fusão teve por fundamento uma alegada eficiência na gestão dos recursos mas a factura relacionada com a fusão não pára de crescer (à semelhança da dívida pública do país). Para apresentar internamente a nova marca aos seus colaboradores a empresa contratou serviços de consultoria por 69.239,00€ (+IVA). Além disto, o evento não dispensou um serviço de catering pelo preço de 17.800,00 € (+IVA).
Quer saber outra? As telas publicitárias para apresentação externa da nova empresa custaram 14.266,70 € (+IVA).

segunda-feira, 20 de abril de 2015

A fusão da Estradas de Portugal com a Refer

 
 
No passado dia 9 de Abril, o Governo aprovou a fusão da Estradas de Portugal (EP) com a Refer na Infraestruturas de Portugal, tendo em vista uma alegada eficiência na gestão dos recursos. No mesmo dia a revista Visão, citando a Lusa, adiantava que "a comissão nomeada em Agosto tem que definir a modalidade jurídica da fusão e do modelo de governo da futura empresa Infraestruturas de Portugal, assim como redigir os estatutos e definir o plano estratégico para o triénio 2015-2017. " E o Má despesa foi espreitar os contratos publicados entretanto e relacionados com a fusão das duas empresas públicas:
- Parecer jurídico sobre o funcionamento da nova empresa: 15 mil euros (+IVA);
- Plano de comunicação e assessoria mediática no âmbito do processo de fusão: 25 mil euros (+IVA);
- Assessoria em gestão de recursos humanos no âmbito do processo de fusão: 119.700,00 € (+IVA).
 
É pena que não se conheçam os estudos nos quais o Governo se baseou para a decisão de fusão, a qual não será indiferente ao facto dos novos fundos comunitários excluírem o financiamento de infra--estruturas rodoviárias em Portugal.

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

A lógica da Refer



A Estradas de Portugal registou um passivo de 18 mil milhões de euros em 2013 e a Refer ficou-se nos 6,4 mil milhões em 2012 (últimos dados disponíveis), segundo o Jornal de Negócios. Perante estes grandiosos números, o governo optou pela fusão das duas empresas- criando uma nova-, e segundo o ministro da Economia, António Pires de Lima, a opção deu-se dentro de uma lógica de "boa gestão e racionalização de entidade públicas" (fonte: Jornal de Notícias). Claro que o Má Despesa lembrou-se logo destas palavras quando um leitor reclamou atenção para um recente ajuste directo da Refer: a contratação para "desenvolver o conceito criativo, web design, estruturação e implementação da presença online do Grupo REFER" por 58 mil euros (+ IVA). Escusado será dizer que já ontem foi nomeada a comissão que vai liderar o processo de fusão e o seu presidente (António Ramalho, presidente da Estradas de Portugal) deseja que o mesmo esteja concluído até ao final do ano. Seria útil que alguém avisasse a Refer que está quase, quase a ser extinta - o ajuste directo é de Junho e tem um prazo de execução de 3 meses.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

EP: A empresa pública que gosta de circo



A EP - Estradas de Portugal, S.A.,sociedade anónima de capitais públicos, também teve a sua festa de Natal. Escolheu o circo. Foram 8.475,00 € por um dia no circo.
Esta despesa inspira muito os autores do Má Despesa, por isso, e em nome do recato, nada mais se escreve.



O Má Despesa é candidato a melhor blogue de política (colectivo) e melhor blogue de economia do ano. Pode votar aqui todos os dias, até sábado.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Ainda os carros da Estradas de Portugal


Na sequência do post "Saem três carros para a Estradas de Portugal" publicado a 16 de Maio, o MDP recebeu a seguinte missiva da EP Estradas de Portugal, SA (doravante designada por EP):



Relativamente ao conteúdo desta missiva, o Má Despesa declara o seguinte:

1- O post do MDP refere exclusivamente: "Este contrato é fresquinho. Três veículos custaram 127.897 euros à Estradas de Portugal. Preços de antigamente."

Tendo em conta a objectividade do texto, cumpre esclarecer nos seguintes termos:
a) "Este contrado é fresquinho" é uma expressão de carácter temporal, tendo em conta que "fresco" significa "feito há pouco tempo","fresquinho" não é mais do que o seu diminutivo. O contrato em causa está oficialmente datado de Fevereiro de 2012. O texto do blogue foi publicado em Maio de 2012.
b)  "Três veículos custaram 127.897 euros à Estradas de Portugal" é a informação literal constante no contrato publicado pela EP no Portal Base, portal oficial dos contratos públicos. O texto do blogue não é mais do uma cópia do conteúdo da informação publica que foi publicada pela entidade responsável.
c) "Preços de antigamente" é uma expressão que traduz um juízo/opinião dos autores do MDP, cujo exercício - e sua limitação- não está ao alcance da EP, nem de qualquer outra entidade pública ou privada, ao abrigo do direito de liberdade de expressão consagrado no art. 37.º da
Constituição da República Portuguesa (CRP). Os autores deste blogue actuam em conformidade com os valores e normas que definem uma democracia ocidental do séc. XXI e uma rápida consulta à CRP esclarece quaisquer dúvidas que restem à EP quanto a este aspecto.

Ora, tendo em conta o referido em a), b) e c), a actuação dos autores do MDP encontra-se na antípoda da conduta definida pela EP e que esta lhes pretende imputar.

Vejamos,

2- A Estradas de Portugal classifica as informações do MDP de "caluniosas" e "erradamente" publicadas. A referida actuação caluniosa, à luz do nosso Código Penal, pode configurar uma conduta criminalmente censurável e, consequentemente, punível nos termos  do art. 183.º do Código Penal. Afigura-se óbvio, por tudo aquilo que foi supra exposto, que em momento algum foi imputado, sob a forma suspeita, um facto, ou foi formulado um juízo, ofensivo da honra ou consideração da EP.
O texto publicado neste blogue e que causou (e continuará a causar) incómodo à EP, limita-se a copiar o conteúdo do contrato publicado pela própria entidade, reitera-se. A conduta dos autores do MDP não reúne os elementos típicos do crime de calúnia, pelo que a adjectivação utilizada pela EP mostra-se manifestamente infundada.
E o alegado erro da informação publicada pelo MDP tem origem na informação disponibilizada pela EP, pelo que a autoria do eventual erro informativo é da responsabilidade da entidade pública que publica a informação, e não dos autores do MDP, os quais se limitam a reproduzir conteúdos de natureza pública.

3 - Conclusão
Pelo exposto, os argumentos da EP são manifestamente improcedentes e, consequentemente, não recai sobre os autores deste blogue qualquer dever de correcção da informação publicada.
Aliás, afigura-se óbvio que o dever de correcção da informação reclamado pela EP incumbe à própria requerente, na medida em que se mostra deveras incomodada com a informação que a própria disponibiliza aos cidadãos, no portal oficial dos contratos públicos. Neste aspecto, os autores do MDP gostariam de realçar que congratulam-se com a assumpção tácita de reconhecimento da insuficiente informação inicialmente prestada  pela EP relativa a este contrato, a qual se evidenciou pouco clara e incompleta.
Lamentavelmente, o esclarecimento devido por parte da EP, enquanto empresa pública, e sujeita ao cumprimento do dever de informação constitucionalmente consagrado e especificamente definido nos termos da Lei 46/2007, de 24.08, só surgiu em fase posterior à publicação do contrato e em consequência da acção de (re)divulgação da informação pública, por parte dos autores do blogue.
Desta forma, concluímos todos pela necessidade de maior transparência da informação prestada pela(s) entidade(s) pública(s) e os autores do MDP acreditam que, a partir de agora, a EP irá ter mais cuidado com a qualidade da informação dos contratos publicados.
Por outro lado, o conteúdo deste blogue é da exclusiva responsabilidade dos autores do MDP e apenas obedece aos limites estabelecidos na lei. A imagem em causa não ofende qualquer direito da entidade pública, a menos que a fotografia seja da autoria da EP e pretenda, assim, actuar ao abrigo do Código dos Direitos de Autor.
Os cidadãos autores deste blogue participam na vida pública ao abrigo do art. 48.º da CRP, o qual prevê o direito dos cidadãos a participar na gestão dos assuntos públicos. Pelo contrário, a EP não tem o direito de tomar parte na gestão dos conteúdos do MDP, pois o blogue não é financiado pelos impostos e taxas que os contribuintes são obrigados a pagar.
Por último, os autores aproveitam também para relembrar à EP que a sua actuação está sujeita ao princípio da legalidade, tal como previsto nos art. 266.º, n.º 2 da CRP e art. 3.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), pelo que a missiva enviada afigura-se violadora da legislação aplicável, na medida em que, e ao pretender impor uma conduta aos cidadãos, não refere as normas que tutelam a sua actuação (art 123.º e ss do CPA), e nem sequer se encontra assinada.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Saem três carros para a Estradas de Portugal



Este contrato é fresquinho. Três veículos custaram 127.897 euros à Estradas de Portugal. Preços de antigamente.