"De 2006 a 2009, as empresas do Grupo Transtejo celebraram, por ajuste directo e sem consulta, quatro contratos de prestação de serviço de consultadoria, um por ano, com a SGIE 2000 – Consultores em Organização Industrial, SA, cujos pagamenntos ascenderam, até Abril de 2010, a 406 155 euros. Face à materialidade dos valores, não tendo havido qualquer consulta prévia ao mercado em favor do princípio da concorrência, também não existem garantias de que os contratos celebrados foram os mais adequados à economia dos dinheiros públicos que os pagaram."
"Dado que, desde 2001, o capital social da Soflusa é totalmente detido pela Transtejo, a integração das duas empresas poder-se-ia consubstanciar, nomeadamente, na: redução do consumo de combustíveis, pois haveria maior flexibilidade na afectação dos navios; eliminação do contrato de assistência técnica contabilística na Soflusa; redução das tripulações de reserva, logo dos custos com pessoal; maior flexibilidade na afectação das tripulações às carreiras; existência de uma única identidade empresarial e na moderação de rivalidades internas."
"A convicção de que a integração das duas empresas numa só aportaria benefícios, nomeadamente económicos, deveria ser argumento suficiente para que os gestores públicos e o accionista Estado já tivessem diligenciado nesse sentido."
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