quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Os cargos são extintos mas os ordenados permanecem?




O MDP recebeu a seguinte denúncia por e-mail: 

"Apesar deste ano os ministérios terem sido restruturados, no sentido de diminuir os cargos de chefia, apenas os presidentes dos organismos públicos foram exonerados por Diário da República. Ou seja, os chefes de secção e directores de departamento continuam a receber o mesmo salário mensal como se ainda possuíssem um cargo superior. O problema não está dentro dos institutos públicos, que de acordo com as regras anunciadas adaptaram-se e eliminaram efectivamente cargos de chefia, estando algumas dessas pessoas a exercer na prática cargos apenas técnicos, mas a receber ordenados de chefes, cargos que exerciam anteriormente à restruturação. O problema vem directamente dos ministros responsáveis que ainda não foram capazes de definir competências e transmiti-las aos diferentes organismos públicos que chefiam.
Pior do que chefes e directores a receber ordenados pelos cargos que já não possuem, são vice-presidentes, que não foram, tal como os presidentes, exonerados, encontrando-se a receber ordenados bem chorudos por cargos que já não possuem.
Esta descrição não se refere a uma situação pontual, antes pelo contrário, estende-se a todo o país.

É mais um exemplo da má gestão deste país, na minha opinião, escandaloso."

3 comentários:

  1. Uma das dificuldades que se coloca quando se pensa em mexer na função pública é: o que se faz às pessoas que estão a mais?

    No artigo acima fala-se de chefes. Mas estes são gotas no oceano da improdutividade pública.

    Porque não se destacam esses funcionários públicos para os sectores privados afins, na mesma área geográfica, com base no seguinte acordo:
    1º ano: O estado (FP) paga 100% dos encargos de vencimento e o privado (P) 0%. 2º ano FP paga 80% e o P 20%. 3º 60-40. 4º ano 40-60. 5ºano 20-80.
    Sendo possível acordar entre as entidades patronais após o 4º ano outros valores, mas sempre com encargos para o estado, inferiores a 50% do valor do vencimento.

    Cada entidade privada só pode requisitar novo funcionário público após contractar o anteriormente requisitado.

    O funcionário não poderia recusar a requisição do privado. Pode, a qualquer momento demitir-se, solicitar alteração de entidade requisitante e ao fim do 3º ano, solicitar o seu regresso ao estado.

    De acordo com o meu "modelo", em breve a função pública estaria reduzida a metade...

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  2. Estes também são casos de má despesa pública http://kruzeskanhoto.blogspot.pt/2012/09/subsidiodependencia.html

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  3. Esta denúncia é excelente mas peca por falta de informação. Que chefias em que organismos estão nesta situação? Quantas pessoas são afectadas e que ministros responsáveis não fizeram a delegação de competências?

    Com este tipo de informação é possível expor de forma objectiva e sobretudo mais concreta os desperdícios de €€€.

    Seria interessante ir compilando esta informação numa folha de excel e expor os governantes abusadores e/ou incompetentes!

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