sexta-feira, 22 de março de 2013

Barcelos: Concursos públicos de "alfaiate" ?



O Má Despesa recebeu o seguinte e-mail cuja partilha revela-se oportuna :

"O mail que reenvio foi remetido ao presidente da Câmara de Barcelos e refere-se a um caso concreto de um concurso para o gabinete de educação da Câmara que só pode ter como dirigente um licenciado em economia.

Envio em anexo copia dos avisos da BEP de todos os concursos abertos por esse município que noutras áreas tem pérolas semelhantes. Por exemplo, a fiscalização municipal só pode ser feita por um engenheiro topógrafo (o serviço inclui a polícia municipal...) e ser arquitecto não permite ser director do departamento de urbanismo que é reservado a engenheiros....(todos os concursos estão mal nesse domínio da especificação das habilitações).



Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barcelos,

(Pedia aos serviços municipais que façam a gestão deste endereço geral que este texto fosse entregue ao Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia Municipal e aos lideres dos grupos dos Partidos políticos representados na Assembleia Municipal para conhecimento e dado que não há no site links para os seus contactos electrónicos)

Por este meio me dirijo a V. Exa. no sentido de obter esclarecimentos, fornecer documentos relativos a um concurso de selecção de dirigente publicado na Bolsa de emprego público e solicitar a intervenção de V.Exa no concurso publicado na BEP com a referencia OE201303/0109.

            Perante a formulação do aviso, em que para exercício de um posto de Direcção intermédia de 3º grau, no Gabinete de Educação desse município, se exige licenciatura em Economia, para alem de outros requisitos, excluindo sem fundamento todos os restantes licenciados noutras áreas, solicita-se a intervenção urgente de V.Exa. no sentido de corrigir os graves atropelos que nele por essa via se incluem.

            O signatário, com forte proximidade residencial ao concelho de Barcelos, poderia ponderar concorrer mas, perante a exclusividade `a licenciatura em economia, vê-se assim impedido de sequer poder exercer esse seu direito fundamental de acesso a funções públicas.
           
            Licenciado em História, com curso de qualificação em Ciências de Educação que lhe confere profissionalização para a docência (profissão que exerce desde 1995) possui ainda especialização em gestão pública (correspondente `a parte curricular do Mestrado respectivo) pela Universidade de Aveiro, curso de especialização em Administração e gestão escolar pelo Inst. Politécnico do Porto (habilitação obrigatória para exercício de funções como director de escola publica) e o Curso de Alta Direcção em Administração Publica pelo Instituto Nacional de Administração com um diploma de especialização em Marketing Publico e outro em Politicas Publicas.

            Sem pormenorizar o currículo, acresce referir que exerce desde Junho de 2007 funções como dirigente de um serviço da administração pública da área da Educação (agrupamento de escolas) primeiro como Presidente do Conselho Executivo e depois como Director e que exerceu funções dirigentes noutras instituições de ensino privadas e publicas.

            Este currículo sumário a que se poderiam juntar outros dados, aqui de referência desnecessária, permite preencher todos os requisitos do concurso, e com alguma densidade, com excepção do que resulta da exclusividade `a licenciatura em Economia. 

            Exclusividade que, além de ilegal (como se evidencia a seguir com forte sustentação) resulta ilógica (porque não se entende qual o nexo lógico do Gabinete de Educação `as questões da economia para que só os habilitados na área o possam dirigir).Dessa exclusividade (de fundamentação difícil e patente ilegalidade) resulta a exclusão do signatário cuja liberdade de concorrer fica totalmente comprimida por um acto arbitrário que nem ´e lógico nem tem base legal (havendo alias recentes intervenções do Ministério Publico a evidenciar isso, suscitando a responsabilidade penal de titulares de cargos públicos municipais).

            Assim, apela-se a V.Exa. que neste concurso (e noutros em curso com o mesmo defeito) atenda `a observação que aqui se produz, reformulando-os ou ordenando a sua reforma.

            Como adjuvante `a sustentação do que se afirma (cuja consulta parece muito relevante) remete-se a V. Exa. a seguinte informação:

           1. Links para notícias relativas a casos similares ocorridos noutros concelhos e respectivas consequencias.


          2. Texto de posição do Senhor Provedor de Justiça relativo a casos similares noutros concelhos (OFÍCIOS anexos em PDF de resposta a queixas do signatário)

            Certo de que o defeito de formulação detectado foi um lapso que brevemente será corrigido (neste e nos vários outros concursos abertos em simultâneo) apresento a V. Exa os melhores cumprimentos, "


            
           


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