quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Esta gente não pára de nos surpreender


As malhas que a burocracia e as leis tecem…  Em Janeiro o INATEL adjudicou por ajuste directo à TAP viagens no valor de 5.404 euros.  Como a descrição do contrato publicado no Base é parca em explicações (“aquisição de passagens aéreas), lá fomos consultar o contrato em anexo para saber mais detalhes. Ficamos na mesma. É que lá pode ler-se que “de acordo com o preceituado na alínea a) do nº 1 do art.º 95º do Código dos Contratos Públicos quando se trata de aquisição de serviços cujo preço contratual não exceda os € 10 000,00 euros, não é exigível a sua redução a escrito”. Dá para acreditar? É mais um mecanismo para esconder informação sobre como é gasto o dinheiro de todos nós.

5 comentários:

  1. Com todo o respeito, os senhores não podem publicar uma notícias desta com base em pressupostos de IGNORÂNCIA BÁSICA.

    O Regime de Ajuste Direto Simplificado (para a aquisição de bens e serviços) incorpora todas as aquisições até 5.000 € por adjudicação. A partir deste valor (para o a aquisição de bens e serviços) funciona o regime de Ajuste Direto Geral que vai até 75.000 € por cada contrato. A partir daqui, dependendo da complexidade dos bens e serviços em causa, a regra é passar-se a Concurso Público. PORÉM, independentemente do valor da adjudicação, TODOS OS PROCEDIMENTOS (tramitações concursais ou de ajjudicação) SÃO OBRIGATORIAMENTE inscritos no PORTAL DE COMPRAS do governo (por inserção direta ou através de uma aplicação própria (há umas 3 ou 4 mais destacadas à venda no mercado). PELO QUE permitir a não redução a escrito para aquisições até 10.000 € não é sinónimo de esconder despesa pública. Nem vou vou falar da regra dos 3 anos (artigo 112º do DL 18/2008, vulgo código dos contratos públicos) para não vos deixar mais constrangidos perante a vossa ligeireza (ou leviandade?) em fazerem "cacha" baseada em flagrante falta de conhecimentos técnico jurídicos. Se a vossa consciência cívica vos "aborrecer" um pouco corrijam a vossa notícia. Uma notícia inventada por quem nada percebe e que pensa ter descoberto "um buraco na lei". Mais: dou como exemplo alguns municípios que conheço bem em que, por razões de "excesso de zelo burocrático" em sede de controlo interno foi decidido, internamente, REDUZIR A ESCRITO toda e qualquer aquisição, independentemente do valor. SENHORES ACUSADORES DA MÁ DESPESA PÚBLICA, sabem o que aconteceu? A compra de produtos como lâmpadas de substituição (de iluminação normal. de data-show, etc) chegaram a atingir o dobro ou o triplo do custo contando com o dispêndio em papel, fotocópias, assinaturas de despacho, arquivo, etc. MAIS: mesmo não reduzido a escrito (até 10.000 euros) um processo de aquisição (além da tal publicação no portal de compras a que já aludi) tem de ser enquadrado por documentação q.b. para que qualquer fiscalização ou auditoria fique satisfeita. Ao nível do procedimento de aquisição falamos de Requisição Interna, Requisição Externa e Fatura do Fornecedor. Ao nível do controlo e da execução orçamental falamos de CABIMENTO e de COMPROMISSO que constam de documentos próprios. Para adjudicações de valor inferior a 5.000 euros recomendo-vos a leitura do artigo 128º do aludido diploma. FINALMENTE: SOU UM VOSSO ADMIRADOR E SEGUIDOR E APOIANTE. MAS NÃO APOIO MENTIROLAS FÁCEIS. Conheço os méritos e a PODRIDÃO CORRUPTA da administração Pública e sei dos esquemas que eles usam (muito sofisticados para os explicar aqui). Esses sim, devem ser denunciados e desmascarados e acusados os seus autores. Não é o caso desta vossa pretensa cacha. BOA TARDE E PARABÉNS PELA VOSSA SALUTAR E FORMIDÁVEL PÁGINA.

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    1. Muito bem! Concordo plenamente em que se simplifique, não concordo é que não seja declarado o objecto da despesa (por exemplo: "1 viagem de ida e volta Lisboa-Dubai, 1 classe- 12/08 e 19/08")

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  2. É uma vergonha mas os eleitores não se escandalizam e continuam impavidos a votar nos mesmos ou a abster-se. Vejam a lei 64/2013 e a ausencia de reparos dos nossos queridos eleitores. Um escandalo

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  3. Sr. Anónimo das 13:46
    Onde é que está a "mentirola" do Má Despesa Pública?
    Facto: o INATEL comprou passagens aéreas à TAP no valor de 5 404 euros. Não se sabe quem, quando e para onde viajou. O que que este site fez foi tornar público isso mesmo e até teve o cuidado de publicar que a lei não obriga a contrato escrito.
    Porquê tanto azedume no seu comentário? Sentiu-se ofendido? Diga-nos porquê.
    E já agora: Se conhece "os méritos e a PODRIDÃO CORRUPTA da administração Pública e sei dos esquemas que eles usam (muito sofisticados para os explicar aqui)" poquê que não aproveita e não os denuncia aqui mesmo?
    Nota; Não tenho qualquer ligação à equipa deste site a não ser uma enorme admiração pelo seu trabalho.
    Luis Ferreira

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