sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

O ajuste directo de um milhão de euros e um cêntimo da Santa Casa!


Ainda ontem escrevemos sobre dois ajustes directos do Banco de Portugal novalor de 1,5 milhões de euros/cada. O próprio Banco de Portugal explica no seu site os limites e as excepções ao ajuste directo. “De acordo com o Código dos Contratos Públicos, o Banco de Portugal adopta o procedimento de concurso público quando estejam em causa aquisições de valor superior a 200 000 euros (em 2011, 193 000 euros) ou empreitadas de valor superior a 1 000 000 euros. Abaixo destes valores, o Banco de Portugal pode adoptar o procedimento de ajuste directo”, pode ler-se. 
Depois, há as excepções à lei elencadas pela própria instituição e previstas na lei: “a) A existência de previsão legal que declare o contrato secreto ou que imponha que a sua execução acompanhada de medidas especiais de segurança; b) A urgência imperiosa, resultante de acontecimentos imprevisíveis para o Banco de Portugal e a este não imputáveis, que torne necessário o recurso ao ajuste directo; c) A impossibilidade, resultante da natureza das prestações contratuais, de elaboração de especificações contratuais suficientemente precisas para que sejam definidos atributos das propostas necessários à fixação de um critério de adjudicação;d) A existência de direitos exclusivos que impliquem que a prestação objecto do contrato só possa ser confiada a uma entidade determinada”. 
Vamos acreditar que foi este o caso da Santa Casa da Misericórdia que fez um ajuste directo no valor de 1.000.000,01 euros (sim, um milhão de euros e um cêntimo) para "serviços de suporte técnico e desenvolvimento dos sistemas de informação".

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