Ainda
ontem escrevemos sobre dois ajustes directos do Banco de Portugal novalor de 1,5 milhões de euros/cada. O próprio Banco de Portugal
explica no seu site os limites e as excepções ao ajuste directo.
“De
acordo com o Código dos Contratos Públicos, o Banco de Portugal
adopta o procedimento de concurso público quando estejam em causa
aquisições de valor superior a 200 000 euros (em 2011, 193 000
euros) ou empreitadas de valor superior a 1 000 000 euros. Abaixo
destes valores, o Banco de Portugal pode adoptar o procedimento de
ajuste directo”, pode ler-se.
Depois, há as excepções à lei
elencadas pela própria instituição e previstas na lei: “a) A
existência de previsão legal que declare o contrato secreto ou que
imponha que a sua execução acompanhada de medidas especiais de
segurança; b) A urgência imperiosa, resultante de acontecimentos
imprevisíveis para o Banco de Portugal e a este não imputáveis,
que torne necessário o recurso ao ajuste directo; c) A
impossibilidade, resultante da natureza das prestações contratuais,
de elaboração de especificações contratuais suficientemente
precisas para que sejam definidos atributos das propostas necessários
à fixação de um critério de adjudicação;d) A existência de
direitos exclusivos que impliquem que a prestação objecto do
contrato só possa ser confiada a uma entidade determinada”.
Vamos
acreditar que foi este o caso da Santa Casa da Misericórdia que fez
um ajuste directo no valor de 1.000.000,01 euros (sim, um milhão de euros e um cêntimo) para "serviços de
suporte técnico e desenvolvimento dos sistemas de informação".
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