quarta-feira, 8 de abril de 2015

ESPAP: O que é que se passou neste concurso?

 
 
Um leitor do Má Despesa Pública partilhou algo muito interessante e relativo ao concurso público lançado pela Entidade de Serviços Partil​hados da Administração Pública, I. P.-ESPAP, para fornecimento de papel e economato. Apresentaram-se oito candidatos e a Staples foi misteriosamente escolhida. Ora vejamos porquê.
"No passado dia 4 de Março, o Júri do concurso público para celebração do acordo quadro para o fornecimento de papel e economato ao estado - AQ PECON 2014 - aceitou como válida a sua candidatura apesar de esta decisão ser completamente contrária à decisão, tomada em 22 de Dezembro de 2014, pelo Júri do concurso, promovido pela mesma entidade (Espap), para a celebração do acordo quadro de fornecimento de mobiliário ao estado - AQ MOB 2014. Neste concurso, a candidatura da Staples havia sido excluída por "com base na informação disponibilizada na candidatura, o candidato não cumprir a condição referente ao índice de liquidez geral dos exercícios de 2012 e 2013 pois o mesmo é inferior a 1.0 em ambos os exercícios de 2012 e 2013, pelo que se conclui que não cumpre o requisito #2 essencial à qualificação financeira" conforme está escrito no relatório final da fase de qualificação, aprovado pelo Júri do concurso em 22 de Dezembro de 2014.
Em 4 do corrente mês, menos de 3 meses passados, e com base no mesmo critério para a avaliação do mesmo rácio - Liquidez Geral - referente aos  anos de 2012 e 2013, isto é exercícios já encerrados há mais de um ano, o Júri do concurso em curso - AQ PECON 2014 - decide inexplicavelmente propor a qualificação da candidatura da Staples, apesar de os requisitos financeiros mínimos e o critério para a sua avaliação serem exactamente os mesmos do concurso (AQ MOB 2014), conforme se pode confirmar no artigo 10º, nº 2, do programa do concurso:
" 2 - Os candidatos devem ainda cumprir os seguintes requisitos de capacidade financeira:
- Liquidez geral, obtida através do rácio entre o activo circulante e passivo circulante calculada através da média aritmética de 2012 e 2013, igual ou superior a 1."

O que é que havia mudado no espaço de pouco mais de 2 meses?
  • A Staples (por muito provavelmente estar consciente que não cumpria o requisito financeiro mínimo da liquidez geral) havia entregue, entre os documentos da sua candidatura, uma declaração bancária do Novo Banco, presumindo que assim podia suprir este incumprimento. Contudo os termos da declaração não estavam de acordo com o o modelo constante do anexo VI do Código dos Contratos Públicos e não foi aceite. Além disso, a Staples havia interpretado erradamente o programa do concurso, pois esta declaração só se destinava a suprir um outro requisito mínimo financeiro e não o da Liquidez geral.
  • A Staples que havia visto uma sua alegação ao relatório preliminar do concurso AQ MOB 2014, ser rejeitada, decidiu entregar em 28/11/2014 - com o concurso a decorrer e já depois da publicação (24/11/2014) do relatório preliminar - uma nova declaração de IES relativa ao exercício de 2013, alterando os valores inscritos no passivo corrente e no passivo não corrente, que estava mencionados na informação relativa ao balanço na declaração de IES datada de 14/8/2013, que havia entregue inicialmente, na sua candidatura.
  • O fundamento para os ajustamentos contabilísticos eram cópias de adendas a contratos de empréstimo obtidos junto da sua accionista Staples Nederland B.V. e da Staples Belgium B.V-A. sem data, e em muitos casos assinados pela mesma pessoa na qualidade de representante legal de ambas as empresas, que faziam, com os ajustamentos, que o passivo corrente, que na declaração inicial (14/8/2014) estava em 91.380.877,00 Euros, passasse para 18.119.752,00 Euros.
  • Obviamente o Júri do concurso rejeitou a nova declaração, com fundamento legal nas disposições do Código dos Contratos Públicos, como o descrito nas alíneas g) e h) do relatório final da fase de qualificação.
  • Contudo o Júri não questionou a Staples sobre a prestação de falsas declarações, dado que a própria Staples na sua pronúncia ao relatório preliminar afirmava "...os dados financeiros anteriormente apresentados não consubstanciavam a real situação financeira da Staples". A Staples reconhecia, por escrito, que a informação financeira que havia entregue - constante das declaração de IES de 2012 e 2013 - não era verdadeira. Este facto é uma violação do disposto na declaração da candidatura, ponto 3, assinada pelos representantes legais da Staples: " 3 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456º do Código dos Contratos Públicos, sem prejuízo de participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal."
  • Sem motivo que se entenda a Staples decide apresentar, em 27/1/2015, nova declaração de IES referente ao exercício de 2013. É esta declaração que é entregue com os restantes documentos exigidos, na sua candidatura ao concurso AQ PECON 2014, também promovido pela ESPAP, cujo anúncio foi publicado no Diário da Republica em 22/12/2014. No entanto, nas duas declarações que alteram os dados do passivo corrente e não corrente referentes ao balanço do exercício de 2013, a Staples não menciona os ajustamentos efectuados ao balanço, nos comentários preenchidos, no ponto 3.15 - Acontecimentos após a data do balanço, nem refere nenhuma explicação para os mesmos, como obriga as normas legais em vigor do IES, do Sistema Normalizado de Contabilidade.
  • Estranhamente, nenhuma das 3 declarações referentes a 2013, entregues pela Staples, está registada na Conservatória, como é obrigação legal segundo o Código do Registo Comercial, e como pode ser comprovado por consulta ao Portal da justiça.
  • Com base na informação que consta das declarações de IES de 2012 e 2013, entregues pela Staples, na sua candidatura ao concurso AQ PECON 2014, a liquidez geral, obtida através do rácio entre o activo circulante e passivo circulante calculada através da média aritmética de 2012 e 2013, é de 0,99958. Este valor é menor que 1. Não é igual a 1 ou maior que 1, como é exigido pelo estabelecido no programa de concurso. Como tal a candidatura da Staples não cumpre o requisito mínimo de capacidade financeira e em consequência deve ser excluída como está disposto na alínea l), nº 2 do artigo 184º do CCP e do artigo 15º do programa do concurso.

    Um requisito mínimo é uma condição mínima necessária. Quer dizer que o requisito ou se cumpre ou não se cumpre. Não é relevante para a avaliação do cumprimento de um requisito se ele é cumprido por margem folgada ou por margem estreita. Por isso é completamente incompreensível que o Júri do concurso proponha a qualificação da candidatura da Staples, com base numa avaliação falsa por considerar o rácio de liquidez geral igual a 1, quando ele é evidentemente menor que 1."
Os documentos das peças dos concursos acima mencionados podem ser obtidos em: www.espap.pt/servicos/Paginas/spcp.aspx#maintab14

 

3 comentários:

  1. Se virem os contactos entre alguns dos membros do Conselho Diretivo da Espap e da Direção da Staples Portugal, no linkedin por exemplo, talvez ajude a perceber melhor o que se está a passar.

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  2. Mais um escandalo para a primeira página do Correio da Manhã.

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  3. Caros
    Estive a consultar a informação no link da Espap, e não tem nenhum detalhe sobre adjudicação, pelo que tratando-se de Concurso limitado por prévia qualificação, tendo em conta o conteúdo da carta do prezado leitor, estamos perante a fase de habilitação.
    Dado a teor cirúrgico da carta do prezado leitor, posso concluir que dado ao detalhe da mesma, podemos estar perante uma carta de um prezado concorrente.
    Confesso que o assunto me despertou a atenção mas depois de ler o resto do conteúdo "cheira" a esturro.
    O critério da liquidez não é algo de fiar, principalmente quando pode ser calculado através de um agrupamento de fornecedores, onde um pode vender sapatos e ter uma liquidez maior que 2 e outro vende esferográfica e tem uma liquidez de 0,1.
    Ou até uma empresa que num ano vendeu mil euros, pode ter uma liquidez maior que 1.
    Tenho muitas duvidas do objetivo desta partilha.

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