quarta-feira, 17 de junho de 2015

Resende: Esse seguro de saúde é legal?

 
 
Um leitor enviou-nos o seguinte alerta:
"Uma nova maneira de esturrar dinheiro está a contagiar as autarquias portuguesas. Contratar seguros de saúde para os seus funcionários. A chatice é que não o podem fazer. É ilegal e o Tribunal de Contas já produziu jurisprudência sobre o assunto. Mas nada disso demove os nossos beneméritos autarcas. Atribuem um subsídio no mesmo valor e as associações dos trabalhadores nas respectivas autarquias firmam o contrato com a seguradora. Veja-se, por exemplo, o caso da autarquia de Resende. Mas há mais. É só pesquisar..."
E o Má espessa foi espreitar a  jurisprudência do Tribunal de Contas sobre a matéria para partilhar com os leitores alguns excertos (Acórdão N.º 8 /09 – 18.FEV -1ªS/PL):
"A celebração de contratos de seguro de saúde, visando diversificar o acesso dos trabalhadores a cuidados de saúde e assegurar-lhes uma comparticipação nas respectivas despesas, não integra quaisquer medidas activas de acompanhamento das condições de trabalho e da saúde. Não é, pois, minimamente adequada nem suficiente para cumprir as exigentes obrigações legais da Administração em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho, por não corresponder a nenhuma das formas descritas na lei para assegurar o cumprimento dessas obrigações legais e por não contemplar o acompanhamento e as actividades necessárias.
Essa contratação viola ainda o disposto no artigo 156.º da Lei n.º 53-A/2006, de 28 de Dezembro, de acordo com o qual cessaram “com efeitos a 1 de Janeiro de 2007, quaisquer financiamentos públicos de sistemas particulares de protecção social ou de cuidados de saúde."

Sem comentários:

Enviar um comentário