terça-feira, 1 de dezembro de 2015

A Direção-Geral do Tesouro e Finanças também ignora os princípios da lei?

Voltamos ao mesmo, mais propriamente ao Código dos Contratos Públicos (CCP) na parte que estabelece como limite máximo o valor de 75 mil euros para qualquer ajuste directo de aquisição de serviços (al. a) do n.º1 do art. 20.º). Contudo, o mesmo Código prevê um rol de excepções que permite às entidades públicas fazerem ajustes directos cujo valor excede aquele limite. Ora vejamos um exemplo. A Direção-Geral do Tesouro e Finanças celebrou, no passado dia 5 de Outubro, um ajuste directo para serviços de consultoria financeira pelo valor de 110.700,00 € (+IVA), durante 3 anos. Aquela Direcção-Geral lá arranjou maneira de contratar alguém e pagar-lhe bem.

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