quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Sr. Presidente do Tribunal Constitucional, este texto é para si (actualizado com a resposta do TC)



Segundo a comunicação social, o Tribunal Constitucional (TC) recusou-se a divulgar o nome dos deputados que subscreveram o pedido de análise de constitucionalidade da norma que previa a suspensão do pagamento das subvenções vitalícias a ex-titulares de cargos políticos cujo rendimento do agregado familiar fosse superior a dois mil euros. Em consequência, pedimos aos leitores que copiem o texto infra e o enviem para o endereço do presidente do Tribunal:  gabinete.presidente@tribconstitucional.pt


Exm. Sr. Presidente do Tribunal Constitucional,

Doutor Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro,

Na sequência do conhecimento público da declaração de inconstitucionalidade da norma que previa a suspensão do pagamento das subvenções vitalícias a ex-titulares de cargos políticos cujo rendimento do agregado familiar fosse superior a dois mil euros, e segundo a comunicação social, a instituição à qual preside recusou-se a divulgar o nome dos deputados que subscreveram o respectivo pedido de fiscalização sucessiva. Ora, tendo em conta a natureza pública da função dos "representantes do povo", bem como o interesse público-financeiro do assunto, gostaria de saber os fundamentos para essa recusa, à luz dos princípios do Estado de Direito.

Com os melhores cumprimentos, 

(assinatura)

(actualização)
Ontem o Má Despesa enviou o e-mail para o TC e hoje a instituição respondeu (registe-se a celeridade e conteúdo da resposta, o que é caso raro entre as instituições portuguesas). Partilhamos com os leitores a resposta obtida, a qual deve ser lida com atenção:

«Sobre o assunto que refere, sugerimos a leitura ao esclarecimento publicado na página do Tribunal Constitucional na internet, que tem por título “Esclarecimento - Acórdão n.º3/2016” e que, para maior rapidez de consulta, reproduzimos:
Em face de notícias incorretas veiculadas por alguns órgãos de comunicação social, relativas ao pedido que deu origem ao Acórdão n.º 3/2016, o Tribunal Constitucional esclarece que este processo, assim como todos os processos de fiscalização abstrata, é passível de consulta na Secretaria Judicial do Tribunal.
Nas suas decisões em processos de fiscalização abstrata, o Tribunal não tem por hábito referir o nome dos requerentes, indicando, isso sim, qual a entidade que suscitou a fiscalização de determinada(s) norma(s) (ex.: Presidente da República, Provedor de Justiça, um grupo de Deputados à Assembleia da República, o Procurador-Geral da República, etc.). Nesse sentido, o Acórdão a que V. Exa. faz referência não é exceção, pois nele consta a indicação do(s) requerente(s) como "um grupo de Deputados à Assembleia da República"


Assim, as notícias que referem que o Tribunal se "recusou a divulgar o nome dos deputados" ou ainda que o Tribunal tenha “alegado segredo” para omitir o nome dos requerentes são infundadas e incorretas, considerando que este processo, assim como todos os processos de fiscalização abstrata, é passível de consulta na Secretaria Judicial do Tribunal. Aliás, podemos acrescentar que nenhum dos órgãos de comunicação social responsáveis pela divulgação dessa informação contactou previamente o Tribunal para obter informação sobre o nome dos requerentes ou para solicitar a consulta do processo.
Aproveitamos para esclarecer que qualquer cidadão, incluindo V. Exa., pode consultar o processo, sem qualquer obstáculo, como aliás já foi feito por vários jornalistas que solicitaram a sua consulta.»

(o negrito é nosso)

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