sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Vai construir em Viseu? Este texto é para si

@facebook do município de Viseu

Como sabem os nossos leitores, o Má Despesa tem como objectivo principal contribuir para a informação dos cidadãos, pois sem ela não existe opinião e, consequentemente, crítica e pressão social- as quais são vitais para o aperfeiçoamento da democracia. A opacidade alimenta os vícios da actividade das entidades públicas, os quais, por sua vez, são a causa maior do mau funcionamento do Estado português. Não deve haver cidadão que já não tenha despendido tempo inútil com a burocracia das instituições públicas, nomeadamente em processos de licenciamento urbanístico. A burocracia, essa doença legal administrativa, anda muitas vezes de mão dada com outras características dos serviços públicos, como sabemos. Essa associação produz, invariavelmente, prejuízos vários nas esferas pessoal e patrimonial dos cidadãos, violando, entre outros, o princípio do respeito pelos direitos e interesses legítimos dos particulares. Ora vejamos um exemplo.  
No dia 22 de Abril de 2015 foi publicada a Portaria 113/2015 que identifica os elementos instrutórios dos pedidos de realização de operações urbanísticas, isto é, a lista de documentos necessários para pedir a licença de construção de uma habitação, por exemplo. Um dos requisitos novos constantes na Portaria é o "termo de responsabilidade de técnico autor do projeto de condicionamento acústico que ateste da conformidade da operação com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro" (alínea j) do n.º15 do Anexo I), para o qual a Portaria não apresenta minuta. Perante isso, a Associação Portuguesa de Acústica (SPA)/Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) disponibiliza(m) uma minuta, no âmbito do esclarecimento sobre as implicações daquela Portaria. Aliás, as autarquias disponibilizam as minutas dos documentos que são legalmente exigíveis, de forma a facilitar a vida aos cidadãos, evitando também a rejeição de pedidos de licenciamento por questões menores, como a incorrecta redacção de um qualquer documento exigível. O município de Viseu não disponibiliza as minutas dos documentos exigíveis por aquela Portaria e ainda faz melhor, rejeitando. no caso concreto, a minuta que é adoptada a nível nacional da autoria da SPA/LNEC! Por isso, o Má Despesa partilha com os leitores a minuta que a Câmara Municipal de Viseu exige, ao abrigo da supra mencionada alínea, que não se encontra publicada no site institucional-  nem em qualquer outro sítio-, e que foi fornecida mediante solicitação após a reiterada recusa da minuta da SPA-LNEC. Já sabe, se tiver interesse em construir no concelho de Viseu, e perante dúvidas/falta de informação, não recorra a especialistas. Respire fundo e tente obter a informação que pretende junto dos respectivos serviços municipais- eles é que sabem.     


TERMO DE RESPONSABILIDADE
Conformidade da operação com o Regulamento Geral do Ruído
- alínea j) do nº 15 – capitulo III – elementos específicos do licenciamento – anexo I da Portaria 113/2015, de 22.04


________________________________________________________________________(a), morador na ________________________________________________________________________ contribuinte nº _________________________inscrito na _________________________________(b), com competência para técnico autor do projeto de condicionamento acústico, atesta, para efeitos do disposto na - alínea j) do nº 15 – capitulo III – elementos específicos do licenciamento – anexo I da Portaria 113/2015, de 22.04, que a operação ___________________________(c), localizada em _______________________________________(d), requerida por ______________________________________(e), está em conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro.

Viseu, ____ de ____________________de _______________

Assinatura, __________________________________________


  1. Indicar nome e habitliação do técnico
  2. Indicar associação pública de natureza profissional
  3. Indicar a operação, em conformidade com as definições do artigo 2º do Decreto-Lei nº 555/99, na sua atual redação
  4. Indicar localização da obra (rua, número de polícia e freguesia)
  5. Indicar nome e morada do requerente

N.B: O Má Despesa entrou em contacto com um professor doutor do LNEC e especialista da área em causa, o qual afirmou desconhecer qualquer caso de rejeição da minuta disponibilizada pela SPA-LNEC. 

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