sexta-feira, 8 de junho de 2018

Fundo Ambiental: Mais despesa à margem da lei?



Sabia que existe um Fundo Ambiental, criado pelo  Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12.08, que "tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade, financiando entidades, atividades ou projetos"? Pelos vistos, é mais um Fundo que serve para pagar despesas à margem da lei aplicável, em especial o Código dos Contratos Públicos (CCP). Ora vejamos, a título de exemplo, os seguintes ajustes directos disponíveis no portal Base:

  • 78.800,40 € (+IVA) em refeições "para 24 (vinte e quatro) militares – Intervenção na albufeira de Pêgo do Altar e Divor";
  • 70.754,72 € (+IVA) em "serviços de alojamento para 24 (vinte e quatro) militares – Intervenção na albufeira de Pêgo do Altar".
Ora, segundo o CCP, para os ajustes directos de aquisição de bens e serviços superiores a 20 mil euros e inferiores a 75 mil é obrigatório o convite a pelo menos três entidades (art.º20.º), requisito legal não cumprido pelo Fundo Ambiental, atendendo à informação publicada no portal Base ( a qual nem sequer contém os respectivos contratos). É só mais um não exemplo em matéria de rigor na contratação pública, portanto. 

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