quinta-feira, 24 de maio de 2012

Assembleia da República: Pelo menos três tipos de vodka e cerveja no bar


Reza a lenda que, aquando da última intervenção do FMI em Portugal, o então Presidente da República, Ramalho Eanes, proibiu a importação de bebidas alcoólicas no Palácio de Belém, tendo em vista apoiar e fomentar a produção nacional. Na actual Assembleia da República (AR) tudo é diferente.
O Má Despesa consultou o caderno de encargos do mais recente concurso público para o fornecimento de refeições da "casa da democracia". Ao longo de várias páginas são apresentados os preços e as bebidas a disponibilizar pelo candidato fornecedor de refeições da AR. O critério é, mais uma vez, muito exigente, pois quem ganhar o concurso vai ter de disponibilizar, pelo menos, 3 variedades de vodka, 16 tipos de whisky, 4 vermutes, 4 brandies e 8 licores. Mas a lista de bebidas é bem maior. E quanto a preços? Para ter uma ideia, uma vodka Eristoff sai a 2,05 euros.

Um problema com o álcool na Assembleia da República
Como se está a falar de álcool é preciso ter em atenção outro aspecto, legalmente regulado e que é inspirado no Plano de Acção contra o Alcoolismo. A Portaria n.º 390/2002, de 11.04, "estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de consumo, disponibilização e venda de bebidas alcoólicas nos locais de trabalho da administração pública central e local”.
Por regra, "o consumo, a disponibilização e a venda de bebidas alcoólicas, bem como qualquer forma de publicidade, directa ou indirecta, ao álcool, são interditos nos locais de trabalho da Administração Pública". Mesmo assim, existe a seguinte excepção nos serviços públicos: “o consumo, a disponibilização e a venda de bebidas alcoólicas fermentadas podem ser permitidos nos locais e nos períodos de tempo habitualmente destinados ao almoço e jantar, em quantidades limitadas a um máximo de 25 cl de vinho ou de 33 cl de cerveja por refeição e por pessoa maior de 16 anos.”
Ou seja, só é admitido o consumo de cerveja e vinho, em horário de refeições, e dentro dos limites referidos. No entanto, a Assembleia parece ter adoptado regras diferentes já que na cafetaria é admitido o consumo de cerveja, pois lê-se no mencionado caderno de encargos: “É proibida a venda de bebidas alcoólicas com exceção de cerveja. Esta proibição não se aplica à cafetaria integrante do restaurante do Palácio de São Bento”.

Alerta MDP à AR
O MDP, transcrevendo um conteúdo da referida Portaria, deixa o seguinte alerta à AR: “De facto, o consumo excessivo do álcool pode produzir efeitos negativos ao nível do absentismo, da produtividade no trabalho, da relação com os utentes dos serviços e com os colegas de trabalho. Por outro lado, o consumo excessivo do álcool, ao afectar a capacidade de reacção e de coordenação motora, bem como a capacidade de decisão, o discernimento e o comportamento, pode, ainda, aumentar o risco de produção de acidentes.”

2 comentários:

  1. esta visto porque este pais tem as leis que tem e funciona desta forma...
    passem a beber agua, e mesmo assim tenho duvidas, mas talvez seja menos mau!

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  2. So assim se entende o grande desnorte da família política que nos (des)governa!!!
    Ah!!!
    E aos que maldizem e até desdizem na oposição! da parte da tarde, é muito mais facil cantar a canção...
    A mula da cooperativa! A mula da cooperativa...
    PÁTRIA A QUANTO OBRIGAS!

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