Entra hoje em vigor a Portaria n.º 85/2013, publicada ontem em Diário da República, que vem alterar a Portaria (n.º 701-F/2008, de 29.07) que regula a constituição, o funcionamento e a gestão do portal dos contratos públicos - BASE, sem o qual o Má Despesa não existiria. De uma forma sucinta, partilhamos com os leitores as alterações que se afiguram de maior relevo:
N.B.: A Portaria em apreço teve por fundamento (dizem "eles"), e no que concerne à publicação de mais elementos contratuais, uma recomendação da Assembleia da República datada de 1 de Março de 2010. Quanto a isto, não é preciso dizer mais nada, pois não?
- A informação relativa à execução dos contratos de concessão deixa de estar disponível. Ou seja, deixamos de ter acesso, no portal BASE, a informação relativa à execução dos contratos de concessão de obras e serviços públicos. Pois é, por vontade política, deixamos de poder saber, à distância de um click (em tese porque a realidade é bem diferente, como os leitores bem sabem), como é executado, por exemplo, o serviço público de televisão, o serviço público aeroportuário nos aeroportos situados em Portugal, serviços públicos municipais de abastecimento de água e saneamento, entre outros;
- É de publicação obrigatória a explicitação, de forma precisa e completa, dos bens, serviços e obras objecto do contrato publicado;
- É de publicação obrigatória os contratos, respectivos anexos e eventuais aditamentos, exceptuando aqueles que possam ser declarados secretos nos termos da lei (V. al. f) do n.º 1 do art, 24.º do Código dos Contratos Públicos e capítulo relativo ao Acesso à Informação das Entidades Públicas do livro Má Despesa Pública), bem como a identificação (nome, sede e NIF) dos demais concorrentes e, em particular, dos concorrentes reclamantes;
- "Deve ainda" ser possível a busca automática das partes do contrato público, e demais concorrentes, e a sua relação com o bem, serviço ou obra, designadamente nome, NIF, sócios, sede ou estabelecimento, serviço, bem ou obra.
N.B.: A Portaria em apreço teve por fundamento (dizem "eles"), e no que concerne à publicação de mais elementos contratuais, uma recomendação da Assembleia da República datada de 1 de Março de 2010. Quanto a isto, não é preciso dizer mais nada, pois não?
Os cidadãos e empresas deste pais tem de estar disponíveis à distância de um click do Estado. O Estado deixa de estar disponível à distância de um click dos cidadãos e das empresas .... mas que porra de país é este?
ResponderEliminarEra importante a funcionalidade de se poder visualizar quantidades e tipos de trabalho, bem como os respetivos cadernos de encargos, pois muitas das publicações são de empreitadas ou serviços virtuais ou já ocorreram antes da publicação.....
ResponderEliminarSugiro que se faça o barulho necessário para reverter estar situação: o vosso trabalho assenta sobre o base.pt e é serviço público!
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