terça-feira, 2 de junho de 2015

A Administração Regional de Saúde do Centro ignora os princípios da concorrência, igualdade e transparência?


 
A praga dos ajustes directos reina no mundo das entidades públicas. Praga porquê? Porque não sabemos se o preço adjudicado foi o melhor (relação custo-qualidade), até porque não há garantia da observância dos princípios subjacentes à contratação pública, nomeadamente os princípios da concorrência, da igualdade e da transparência. E citando a jurisprudência do Tribunal de Contas, " o ajuste directo constitui um procedimento fechado, que não integra qualquer nível de concorrência, pelo que só se deve aceitar a sua utilização quando se demonstre inviável qualquer outra solução procedimental que melhor salvaguarde a concorrência." Aliás, o Código dos Contratos Públicos determina quais as situações admissíveis para o recurso a este tipo de contratação, estando enunciadas no Portal BASE, acessível a qualquer leigo. Ora vejamos:
"Que contratos podem ser celebrados por ajuste direto?
O ajuste direto pode ser usado para a formação dos seguintes contratos:
a) Empreitadas de obras públicas de valor inferior a 150.000 euros;
b) Aquisições de bens e serviços de valor inferior a 75.000 euros;
c) Outros contratos de valor inferior a 100.000 euros.
Pode também recorrer-se ao ajuste direto, para a formação de contratos de qualquer valor, quando se verificarem determinadas razões materiais expressamente identificadas no CCP, entre as quais se contam: os casos de urgência imperiosa, quando só existe um único fornecedor ou prestador, ou ainda quando um anterior concurso tenha ficado deserto."
 
Apesar disto, ou seja, da Lei, ainda ontem  a Administração Regional de Saúde do Centro publicou um ajuste directo no valor de 95.312,92€  (+IVA) relativo a "serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes nos meses de maio e junho de 2015". Ainda bem que existe um Código dos Contratos Públicos - pago a peso de ouro, por sinal. 

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