É o que dá o ajuste directo e o haver empresas do estado que não tem fiscalização do TC e que passam a ser um estado dentro do estado. Tem um estatuto, criado por elas próprias, que lhes permitem fazer tudo o que lhes der na real gana. Quando há lucros, metem ao bolso; quando há prejuizo, paga o povo.
E Já agora sabem que Não é despesa pública!!! Cambada de ignorantes!!! O autor deste blog antes de postar informação sobre o BdP deveria saber que qualquer despesa efectuada pelo BdP não é despesa pública. O bdP não recebe dinheiro do Estado, pelo contrário paga dividendos ao Estado. Irra!!! Cambada de ignorantes, até mete impressão.
Caro anónimo, lamentamos que ignore a Lei Orgânica do Banco de Portugal e legislação conexa.Pode consultar a Lei Orgânica aqui: http://www.bportugal.pt/SiteCollectionDocuments/LeiOrganica.pdf E para lhe poupar trabalho, MDP alerta, em especial, para os seguintes artigos da mencionada lei: 1.º, 3.º e al c) do n.º2 do art.53º. Obrigada pela atenção.
É o que dá o ajuste directo e o haver empresas do estado que não tem fiscalização do TC e que passam a ser um estado dentro do estado. Tem um estatuto, criado por elas próprias, que lhes permitem fazer tudo o que lhes der na real gana. Quando há lucros, metem ao bolso; quando há prejuizo, paga o povo.
ResponderEliminarE Já agora sabem que Não é despesa pública!!! Cambada de ignorantes!!!
ResponderEliminarO autor deste blog antes de postar informação sobre o BdP deveria saber que qualquer despesa efectuada pelo BdP não é despesa pública. O bdP não recebe dinheiro do Estado, pelo contrário paga dividendos ao Estado. Irra!!! Cambada de ignorantes, até mete impressão.
Caro anónimo, lamentamos que ignore a Lei Orgânica do Banco de Portugal e legislação conexa.Pode consultar a Lei Orgânica aqui: http://www.bportugal.pt/SiteCollectionDocuments/LeiOrganica.pdf
ResponderEliminarE para lhe poupar trabalho, MDP alerta, em especial, para os seguintes artigos da mencionada lei: 1.º, 3.º e al c) do n.º2 do art.53º. Obrigada pela atenção.