Está em destaque na edição de hoje
do jornal i o caso dos cinco mil euros gastos pelo Banco de Portugal em material de golfe. O caso foi denunciado pelo Má Despesa Pública
na passada terça-feira. O artigo não cita a origem da denúncia,
mas mais preocupante que isso, é o facto de não ter servido de
pretexto para analisar outras despesas do Banco de Portugal. Por
isso, se pretendia comprar o jornal para perceber melhor a lista de
despesas do Banco, poupe um euro. O Má Despesa tem dedicado os
últimos dias a publicar vários exemplos de gastos duvidosos que
merecem ser investigados pela imprensa.
Aqui vai uma lista (não exaustiva):
Pois...no iprovavelmente leram neste blogue...lol
ResponderEliminarAcho falta de profissionalismo não revelarem a fonte! O Má Despesa Pública faz serviço público, à frente do jornalismo, bravo!
ResponderEliminarrachel
E o i faz jornalismo?
ResponderEliminare voces são os unicos no mundo?
ResponderEliminar"O artigo não cita a origem da denúncia"? "Denúncia"? A preguiça é tão boa conselheira... E a ignorância tão atrevida... Pois se a informação é pública... Basta ver: http://www.base.gov.pt/_layouts/ccp/AjusteDirecto/Detail.aspx?idAjusteDirecto=183336
ResponderEliminarQuanto à explicação, leiam o esclarecimento do Banco: http://www.bportugal.pt/pt-PT/OBancoeoEurosistema/ComunicadoseNotasdeInformacao/Paginas/combp20120127.aspx
Este blog é um valente exercício de cidadania. Parabéns por isso. Mas deixem lá os senhores jogarem o golfe. Não queriam que eles agora andassem a jogar a bisca lambida, como qualquer pobretanas...
ResponderEliminarE Já agora sabem que Não é despesa pública!!! Cambada de ignorantes!!!
ResponderEliminarO autor deste blog antes de postar informação sobre o BdP deveria saber que qualquer despesa efectuada pelo BdP não é despesa pública. O bdP não recebe dinheiro do Estado, pelo contrário paga dividendos ao Estado. Irra!!! Cambada de ignorantes.
Esclarecimento oficial do Banco de Portugal: "Trata-se, isso sim, de um carro eléctrico, que é utilizado no centro de formação do Banco de Portugal essencialmente para o transporte de pessoas com dificuldades de locomoção, permitindo a sua deslocação entre as instalações destinadas à formação e reuniões e a cantina, que se situam em edifícios distintos"
ResponderEliminarCaro anónimo, lamentamos que ignore a Lei Orgânica do Banco de Portugal e legislação conexa.Pode consultar a Lei Orgânica aqui: http://www.bportugal.pt/SiteCollectionDocuments/LeiOrganica.pdf
ResponderEliminarE para lhe poupar trabalho, MDP alerta, em especial, para os seguintes artigos da mencionada lei: 1.º, 3.º e al c) do n.º2 do art.53º. Obrigada pela atenção.