O novo regime de publicitação de
subvenções e benefícios atribuídos por entidades públicas foi
aprovado em Agosto do ano passado, revogando a legislação anteriorque regulava esta matéria. Tudo o que seja Estado (administração
directa e indirecta do Estado, regiões autónomas, autarquias
locais, empresas públicas, entidades reguladoras, fundações
públicas de direito público e de direito privado, entre outros)
passa a ter de publicar no respectivo site, todos os anos, a lista
das subvenções atribuídas. Além disso, terão de reportar à
Inspecção-Geral de Finanças (IGF) essas mesmas subvenções
através da inserção de dados em formulário electrónico. Depois,
o IGF terá de disponibilizar todas esta informação no seu site.
Ora, esta seria mais uma daquelas leis que iria trazer alguma luz à
forma como o Estado gasta o nosso dinheiro não fosse os antecedentes
das partes envolvidas. O Má Despesa relembra dois casos:
- Os relatórios das acções de inspecção às câmaras municipais, juntas de freguesia e empresas municipais que deixaram de ser publicados;
- A lista das empresas que tiveram benefícios fiscais em 2012 devia ter sido tornada pública no Portal das Finanças até 30 de Setembro de 2013. Só quatro meses depois, e após pressão, é que a mesma lista foi publicada.
Mas ainda falta, ou eu não vi, a lista completa dos titulares de cargos publicos que beneficiam, beneficiaram ou requereram as subvenções vitalicias e/ou as reformas.
ResponderEliminarIsso é que eu queria ver! Todos, todinhos! É que normalmente só se fala dos mesmos mas há muitos mais ...