quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Será que a senhora ministra vai fazer cumprir esta lei?


O novo regime de publicitação de subvenções e benefícios atribuídos por entidades públicas foi aprovado em Agosto do ano passado, revogando a legislação anteriorque regulava esta matéria. Tudo o que seja Estado (administração directa e indirecta do Estado, regiões autónomas, autarquias locais, empresas públicas, entidades reguladoras, fundações públicas de direito público e de direito privado, entre outros) passa a ter de publicar no respectivo site, todos os anos, a lista das subvenções atribuídas. Além disso, terão de reportar à Inspecção-Geral de Finanças (IGF) essas mesmas subvenções através da inserção de dados em formulário electrónico. Depois, o IGF terá de disponibilizar todas esta informação no seu site. Ora, esta seria mais uma daquelas leis que iria trazer alguma luz à forma como o Estado gasta o nosso dinheiro não fosse os antecedentes das partes envolvidas. O Má Despesa relembra dois casos:
  • Os relatórios das acções de inspecção às câmaras municipais, juntas de freguesia e empresas municipais que deixaram de ser publicados;
  • A lista das empresas que tiveram benefícios fiscais em 2012 devia ter sido tornada pública no Portal das Finanças até 30 de Setembro de 2013. Só quatro meses depois, e após pressão, é que a mesma lista foi publicada.

1 comentário:

  1. Mas ainda falta, ou eu não vi, a lista completa dos titulares de cargos publicos que beneficiam, beneficiaram ou requereram as subvenções vitalicias e/ou as reformas.
    Isso é que eu queria ver! Todos, todinhos! É que normalmente só se fala dos mesmos mas há muitos mais ...

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