sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Não compre o i de hoje



Está em destaque na edição de hoje do jornal i o caso dos cinco mil euros gastos pelo Banco de Portugal em material de golfe. O caso foi denunciado pelo Má Despesa Pública na passada terça-feira. O artigo não cita a origem da denúncia, mas mais preocupante que isso, é o facto de não ter servido de pretexto para analisar outras despesas do Banco de Portugal. Por isso, se pretendia comprar o jornal para perceber melhor a lista de despesas do Banco, poupe um euro. O Má Despesa tem dedicado os últimos dias a publicar vários exemplos de gastos duvidosos que merecem ser investigados pela imprensa.

Aqui vai uma lista (não exaustiva):

9 comentários:

  1. Pois...no iprovavelmente leram neste blogue...lol

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  2. Acho falta de profissionalismo não revelarem a fonte! O Má Despesa Pública faz serviço público, à frente do jornalismo, bravo!

    rachel

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  3. e voces são os unicos no mundo?

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  4. "O artigo não cita a origem da denúncia"? "Denúncia"? A preguiça é tão boa conselheira... E a ignorância tão atrevida... Pois se a informação é pública... Basta ver: http://www.base.gov.pt/_layouts/ccp/AjusteDirecto/Detail.aspx?idAjusteDirecto=183336

    Quanto à explicação, leiam o esclarecimento do Banco: http://www.bportugal.pt/pt-PT/OBancoeoEurosistema/ComunicadoseNotasdeInformacao/Paginas/combp20120127.aspx

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  5. Este blog é um valente exercício de cidadania. Parabéns por isso. Mas deixem lá os senhores jogarem o golfe. Não queriam que eles agora andassem a jogar a bisca lambida, como qualquer pobretanas...

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  6. E Já agora sabem que Não é despesa pública!!! Cambada de ignorantes!!!
    O autor deste blog antes de postar informação sobre o BdP deveria saber que qualquer despesa efectuada pelo BdP não é despesa pública. O bdP não recebe dinheiro do Estado, pelo contrário paga dividendos ao Estado. Irra!!! Cambada de ignorantes.

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  7. Esclarecimento oficial do Banco de Portugal: "Trata-se, isso sim, de um carro eléctrico, que é utilizado no centro de formação do Banco de Portugal essencialmente para o transporte de pessoas com dificuldades de locomoção, permitindo a sua deslocação entre as instalações destinadas à formação e reuniões e a cantina, que se situam em edifícios distintos"

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  8. Caro anónimo, lamentamos que ignore a Lei Orgânica do Banco de Portugal e legislação conexa.Pode consultar a Lei Orgânica aqui: http://www.bportugal.pt/SiteCollectionDocuments/LeiOrganica.pdf
    E para lhe poupar trabalho, MDP alerta, em especial, para os seguintes artigos da mencionada lei: 1.º, 3.º e al c) do n.º2 do art.53º. Obrigada pela atenção.

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