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quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Viseu: Uma (má) marca de transparência



Este caso quase remete para aquele filme dos anos 80, "Em busca da Esmeralda perdida", em que a protagonista tinha de ir à selva para resgatar um mapa do tesouro. Neste caso, estamos em 2018, na cidade de Viseu, e o tesouro ao qual se pretende aceder são contas, nomeadamente informação específica sobre a execução das despesas, da Viseu Marca, Associação de Cultura, Eventos e Promoção - constituída em 2016 e detida pelo Município de Viseu (48%), pela Associação Empresarial da Região de Viseu (AIRV) e pela Confederação Empresarial da Região de Viseu (CERV).
A polémica chegou aos jornais graças à resistência do executivo viseense em entregar as contas solicitadas pelos vereadores socialistas da oposição e que até originou uma petição lançada pela sociedade viseense. Perante a insistência e publicidade da legítima pretensão, aquela associação emitiu um comunicado no passado dia 5, referindo que "As contas anuais da Viseu Marca sempre foram públicas. Mesmo não sendo obrigada a tal, a associação entrega as suas contas anuais no Depósito Legal de contas, sendo esta informação disponível a qualquer cidadão na Conservatória do Registo Comercial ou, on-line, através de sites como o Racius ou o E-Informa." Adianta ainda que a informação financeira "é também agora pública no site oficial da associação". Ora, não obstante o documento publicado no site ser um mero documento contabilístico que obsta ao escrutínio democrático próprio deste século no que à execução da despesa diz respeito (isto é, quanto foi pago e a quem), a Viseu Marca continua a não publicar um único contrato no portal dos contratos públicos- BASE.  Ao Jornal do Centro, o edil viseense afirmou que "só por manifesta ignorância ou falta de seriedade se pode afirmar que as contas da Viseu Marca não são públicas ou transparentes" e o Má Despesa, em registo de citação, declara que "só por manifesta ignorância ou falta de seriedade" se pode afirmar que as contas da Viseu Marca são públicas ou transparentes, considerando a lei, nomeadamente o Código dos Contratos Públicos (CCP), que obriga à publicação dos contratos de execução de despesa no famoso portal BASE. Isto porque, e à luz da alínea i), do n.º1 do art.2.º  a Viseu Marca é considerada uma "entidade adjudicante" (sujeita às normas - de transparência- do CCP) considerando que está sujeita ao controlo de gestão do município, visto que o vereador Jorge Sobrado, ex-presidente da Viseu Marca, continua na direcção e permanece gestor da secular Feira de São Mateus - o maior (logística e financeiramente falando) evento cultural a cargo do município/Viseu Marca. Aliás, independentemente da lei, a postura do executivo municipal não tem qualquer cobertura à luz das boas práticas gestionárias em matéria de transparência e accountability

NB1: Nos estatutos da associação, curiosamente omissos quanto ao valor do património inicial a cargo do município e da AIRV, pode ler-se que a Viseu Marca tem a responsabilidade da promoção e gestão de equipamentos culturais -designadamente "organização, promoção e execução da Feira de São Mateus", entre outros-, bem como a realização de "acções e eventos culturais", os quais têm proliferado na cidade por iniciativa do município. Ora, sendo a Viseu Marca gestora de (tanto) património público municipal pode a autarquia vir alegar que se demite do controlo da gestão da associação? 

NB2: O Má Despesa consultou um documento (infra) da associação (2016) e constatou que a cônjuge do presidente da câmara presidiu a - pelo menos- um procedimento de ajuste directo para concessão de espaços na feira de São Mateus. Ora, por esta amostra o Má Despesa também está ansioso por ver os ajustes directos da Viseu Marca - imagina-se que pior só nos tempos de Viriato. 





terça-feira, 27 de maio de 2014

CADA: Mais vale fechar a porta


A CADA (Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos) é a tal entidade pública que tem por missão zelar pelo respeito do direito de acesso à informação da actividade do Estado, considerado em todos os seus níveis. Assim, perante a violação daquele direito existe a possibilidade de recurso (extra-judicial) à CADA, a qual tem competência para emitir pareceres de natureza não vinculativa. Na prática, esta entidade é (suposto ser) a guardiã da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), mas como a sua opinião não vincula nada nada nem ninguém acaba por ter um efeito estéril na defesa do direito de acesso à informação pública. O Má Despesa já há muito que fala da CADA e até a considera deprimente, tendo em conta a sua inutilidade funcional - a CADA é financiada pelo orçamento da Assembleia da República e consome mais de 700 mil euros anuais. Outro pormenor importante: o orçamento publicado pela CADA é muito pouco transparente, pois as despesas aparecem discriminadas por classificação numérica, ou seja, em linguagem técnica orçamental. Parece mentira vindo de quem devia saber que a mera publicação de dados não garante um acesso real à informação, pois esta pretende-se inteligível ao cidadão. 

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Exemplos deprimentes (1): a CADA





A CADA (comissão de acesso aos documentos administrativos) é a tal entidade pública que tem por missão zelar pelo respeito do direito de acesso à informação da actividade do Estado, considerado em todos os seus níveis. Assim, perante a violação daquele direito existe a possibilidade de recurso à CADA, a qual tem competência para emitir pareceres de natureza não vinculativa. Na prática, esta entidade é (suposto ser) a guardiã da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA)
Em mais de dois anos de existência, o Má Despesa nunca encontrou qualquer contrato publicado pela CADA no portal BASE e a resposta a isso consta da auditoria financeira realizada pelo Tribunal de Contas (TdC). Segundo o tribunal, "a CADA não  recorreu à plataforma eletrónica para a aquisição de bens e serviços, conforme imposto pelo Código dos Contratos Públicos (CCP) e de utilização obrigatória a partir de 31 de outubro de 2009, não tendo sido publicitados no portal da Internet, dedicado aos contratos públicos, todos os processos de aquisição de serviços realizados por ajuste direto, conforme previsto no artigo 127.º do CCP."  A auditoria do TdC reporta-se à gerência da CADA durante o ano de 2011. Estamos em 2013 e a entidade que tem por missão defender a transparência da actividade das entidades públicas continua a não publicar no portal devido.