Um cidadão partilhou com o Má Despesa
uma queixa que apresentou a propósito do tamanho das letras e
algarismos do Cartão do Cidadão. A resposta da Linha de Apoio ao
Cartão de Cidadão não podia ser mais confusa, já que está
escrita no melhor “burocratês” nacional.
QUEIXA: “Porventura já se detiveram
a analisar devidamente este cartão? Por acaso já alguém reparou
(agora é tarde..) para o tamanho e cor do texto, sobretudo o que
identifica cada um dos 3 números existentes no verso do cartão,
para já não falar nos próprios números? É este um cartão
verdadeiramente nacional, portanto para utilização geral
ou só para alguns? (se é que alguém consegue ler este texto....).
Estes pormenores não têm de ser avaliados, experimentados e
testados até à exaustão, tendo em conta a finalidade a que se
destina e a importância do documento em causa?
De facto são perguntas e dúvidas
a mais para um documento que só agora entrou em vigor, que deve
ter representado um avultado investimento para Estado,
pago por todos os portugueses (e europeus...) e que devia ter
responsáveis identificados e punidos por esta, desculpem o termo,
borrada nacional.
Agradeço a atenção e aguardo os
vossos comentários e resposta à dúvidas deste cidadão.”
RESPOSTA: “Relativamente à sugestão
apresentada cabe-me esclarecer:
A Portaria nº 202/2007, de 13 de
fevereiro, aprovou o modelo oficial e exclusivo do cartão de
cidadão, ao abrigo do disposto no nº 2 do art. 25º da Lei 7/2007,
de 5 de fevereiro – Lei que cria o cartão de cidadão e rege a sua
emissão, substituição, utilização e cancelamento.
Pela citada Portaria foram fixadas os
elementos de segurança física que compõem o cartão de cidadão,
constituindo os códigos fontes específicos utilizados, um dos
elementos de segurança quanto à autenticidade do documento.
Acresce que:
a) o cartão de cidadão é
personalizado através da técnica de gravação laser;
b) os campos relativos aos números
de identificação setoriais são gravados por forma a terem relevo,
tornando os números mais legíveis.
Agradecemos a sugestão apresentada,
constituindo a mesma um contributo para melhoria contínua dos
serviços, uma vez que é nosso objetivo primacial a prestação de
um serviço público de qualidade balizado pela lei e satisfação
dos cidadãos, inserindo-se nesta última a melhoria da imagem do
cartão de cidadão.”
