Mostrar mensagens com a etiqueta acesso à informação. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta acesso à informação. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Qual é a relação deste blogue com a Declaração Universal dos Direitos Humanos?



Hoje assinala-se o 70.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual (também) constitui fundamento deste blogue. O Má Despesa Pública existe desde 2011 tendo em vista contribuir para a difusão de informação sobre a gestão pública portuguesa - recolhendo exemplos que consideramos que não devem ter lugar em nome de uma eficaz, eficiente e sã gestão dos recursos públicos nacionais-, fomentando a consciência cívica e, consequentemente, a participação política dos nossos concidadãos. O nosso trabalho pressupõe a materialização de dois direitos humanos fundamentais: a liberdade de opinião e de expressão e a participação na vida pública. Ora vejamos os artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos que nos servem de colo:

Artigo 19.º
(Liberdade de opinião e de expressão)
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

O direito humano fundamental de liberdade de expressão e de opinião pressupõe o acesso à informação - sem esta não existem aquelas. E no campo colectivo, a informação é fundamental no desenvolvimento da cidadania, garantindo a participação política (artigo seguinte). Como sabem os nossos leitores, denunciamos e reclamamos pela falta de acesso à informação legalmente pública, advogando por mais transparência na gestão dos recursos nacionais. O acesso à informação pública é a regra; o sigilo é a excepção. 


Artigo 21.º
(Participação política/Democracia)
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

Como sabem os nossos leitores, advogamos por mais participação cívica - de todos, sem excepção- e por melhores políticas públicas (englobando representantes e gestores), ingredientes vitais a uma democracia plena- algo por cumprir em Portugal. 

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Sobre transparência e acesso à informação


Ao contrário do que acontece com os nossos colegas bloguers da área de lifestyle, nunca nos convidam para nada. Apesar de estarmos constantemente a escrever sobre festas, almoços e viagens nunca recebemos qualquer convite, por exemplo, para ir a uma almoçarada a Almada ou à Madeira assistir ao fogo-de-artifício.
A semana passada foi excepção. A ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros tiveram a simpatia de nos convidar para estarmos presentes na apresentação do Balanço da Actividade Legislativa. Por questões profissionais não conseguimos estar presentes.
Transparência e acesso à informação são preocupações permanente da actividade do Má Despesa. Por isso não deixamos de olhar para o fio condutor desse balanço: legislar menos, a tempo, com rigor e de forma clara. Segundo dados do governo apresentados na semana passada, em 2017 houve 131 diplomas que incluíram um resumo em linguagem clara em português e inglês. O Diário da República, agora de acesso livre e gratuito, permitiu que o número de visitas à versão electrónica passasse de 692 mil para mais de um milhão.
Para breve está prevista a criação de uma app do Diário da República, a criação de dicionário jurídico (Lexionário) em dre.pt e a revogação de 2.300 decretos-leis dos anos de 1975 a 1980, que apesar de não fazerem sentido nunca foram eliminados do ordenamento jurídico.

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Fernando Seara vence "Dinossauro de Ouro"



Não ganhou o município de Odivelas ao qual se candidatou este ano. Mas Fernando Seara sabe que quando uma porta se fecha logo uma janela se abre, e acabou por ser o candidato mais votado na campanha da Transparência e Integridade, Associação Cívica (TIAC) e do blogue Má Despesa Pública (MDP). Em 40 dinossauros apenas 9 foram eleitos. 
Seara ganhou o galardão de “Dinossauro de Ouro” com 1.323 votos, 33% do total. É um resultado que o deixa muito à frente dos classificados seguintes – João Rocha, recandidato à Câmara de Beja pela CDU (depois de presidir à Câmara de Serpa entre 1979 e 2013) e José Estevens, presidente da Câmara de Castro Marim até 2013, pelo PSD, e que agora concorreu ao mesmo município como independente. Ao todo, a campanha, que esteve online desde 19 de Setembro em www.dinossaurodeouro.pt, recolheu mais de 4 mil votos. Dinossauros autárquicos com mais notoriedade nacional, como Valentim Loureiro e Isaltino Morais, acabaram por não conseguir sequer um lugar no pódio. Valentim Loureiro, que se candidatou como independente a Gondomar, ficou em quarto lugar com 334 votos. Isaltino Morais ficou na quinta posição, com 271 votos. Dos cinco mais votados para o “Dinossauro de Ouro”, apenas Isaltino Morais venceu a eleição no concelho em que se candidatava - e com maioria absoluta, algo só possível no país do "rouba mas faz".
Esta campanha transpirou, também, a falta de informação sobre a organização do processo eleitoral, mais de 40 anos depois das primeiras eleições autárquicas. O 40º dinossauro, Luís Pita Ameixa do PS, que ganhou a Câmara de Ferreira do Alentejo (a que já tinha presidido entre 1993 e 2005), passou despercebido e não chegou sequer a figurar na campanha da TIAC e MDP. Incrivelmente, não existe uma base de dados centralizada, pública, que identifique os candidatos aos vários municípios. Compilámos [MDP e TIAC] a lista dos dinossauros candidatos a partir de notícias publicadas e com o apoio dos internautas, que assinalaram alguns candidatos. Luís Pita Ameixa escapou a esta recolha e pode não ter sido o único. Tal só acontece porque não existe uma fonte de informação oficial, fidedigna, que liste todos os candidatos a todos os órgãos políticos que vão a votos, até para garantir um controlo sobre a elegibilidade de quem se apresenta a eleições. 

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Vai construir em Viseu? Este texto é para si

@facebook do município de Viseu

Como sabem os nossos leitores, o Má Despesa tem como objectivo principal contribuir para a informação dos cidadãos, pois sem ela não existe opinião e, consequentemente, crítica e pressão social- as quais são vitais para o aperfeiçoamento da democracia. A opacidade alimenta os vícios da actividade das entidades públicas, os quais, por sua vez, são a causa maior do mau funcionamento do Estado português. Não deve haver cidadão que já não tenha despendido tempo inútil com a burocracia das instituições públicas, nomeadamente em processos de licenciamento urbanístico. A burocracia, essa doença legal administrativa, anda muitas vezes de mão dada com outras características dos serviços públicos, como sabemos. Essa associação produz, invariavelmente, prejuízos vários nas esferas pessoal e patrimonial dos cidadãos, violando, entre outros, o princípio do respeito pelos direitos e interesses legítimos dos particulares. Ora vejamos um exemplo.  
No dia 22 de Abril de 2015 foi publicada a Portaria 113/2015 que identifica os elementos instrutórios dos pedidos de realização de operações urbanísticas, isto é, a lista de documentos necessários para pedir a licença de construção de uma habitação, por exemplo. Um dos requisitos novos constantes na Portaria é o "termo de responsabilidade de técnico autor do projeto de condicionamento acústico que ateste da conformidade da operação com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro" (alínea j) do n.º15 do Anexo I), para o qual a Portaria não apresenta minuta. Perante isso, a Associação Portuguesa de Acústica (SPA)/Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) disponibiliza(m) uma minuta, no âmbito do esclarecimento sobre as implicações daquela Portaria. Aliás, as autarquias disponibilizam as minutas dos documentos que são legalmente exigíveis, de forma a facilitar a vida aos cidadãos, evitando também a rejeição de pedidos de licenciamento por questões menores, como a incorrecta redacção de um qualquer documento exigível. O município de Viseu não disponibiliza as minutas dos documentos exigíveis por aquela Portaria e ainda faz melhor, rejeitando. no caso concreto, a minuta que é adoptada a nível nacional da autoria da SPA/LNEC! Por isso, o Má Despesa partilha com os leitores a minuta que a Câmara Municipal de Viseu exige, ao abrigo da supra mencionada alínea, que não se encontra publicada no site institucional-  nem em qualquer outro sítio-, e que foi fornecida mediante solicitação após a reiterada recusa da minuta da SPA-LNEC. Já sabe, se tiver interesse em construir no concelho de Viseu, e perante dúvidas/falta de informação, não recorra a especialistas. Respire fundo e tente obter a informação que pretende junto dos respectivos serviços municipais- eles é que sabem.     


TERMO DE RESPONSABILIDADE
Conformidade da operação com o Regulamento Geral do Ruído
- alínea j) do nº 15 – capitulo III – elementos específicos do licenciamento – anexo I da Portaria 113/2015, de 22.04


________________________________________________________________________(a), morador na ________________________________________________________________________ contribuinte nº _________________________inscrito na _________________________________(b), com competência para técnico autor do projeto de condicionamento acústico, atesta, para efeitos do disposto na - alínea j) do nº 15 – capitulo III – elementos específicos do licenciamento – anexo I da Portaria 113/2015, de 22.04, que a operação ___________________________(c), localizada em _______________________________________(d), requerida por ______________________________________(e), está em conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro.

Viseu, ____ de ____________________de _______________

Assinatura, __________________________________________


  1. Indicar nome e habitliação do técnico
  2. Indicar associação pública de natureza profissional
  3. Indicar a operação, em conformidade com as definições do artigo 2º do Decreto-Lei nº 555/99, na sua atual redação
  4. Indicar localização da obra (rua, número de polícia e freguesia)
  5. Indicar nome e morada do requerente

N.B: O Má Despesa entrou em contacto com um professor doutor do LNEC e especialista da área em causa, o qual afirmou desconhecer qualquer caso de rejeição da minuta disponibilizada pela SPA-LNEC. 

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Sr. Presidente do Tribunal Constitucional, este texto é para si (actualizado com a resposta do TC)



Segundo a comunicação social, o Tribunal Constitucional (TC) recusou-se a divulgar o nome dos deputados que subscreveram o pedido de análise de constitucionalidade da norma que previa a suspensão do pagamento das subvenções vitalícias a ex-titulares de cargos políticos cujo rendimento do agregado familiar fosse superior a dois mil euros. Em consequência, pedimos aos leitores que copiem o texto infra e o enviem para o endereço do presidente do Tribunal:  gabinete.presidente@tribconstitucional.pt


Exm. Sr. Presidente do Tribunal Constitucional,

Doutor Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro,

Na sequência do conhecimento público da declaração de inconstitucionalidade da norma que previa a suspensão do pagamento das subvenções vitalícias a ex-titulares de cargos políticos cujo rendimento do agregado familiar fosse superior a dois mil euros, e segundo a comunicação social, a instituição à qual preside recusou-se a divulgar o nome dos deputados que subscreveram o respectivo pedido de fiscalização sucessiva. Ora, tendo em conta a natureza pública da função dos "representantes do povo", bem como o interesse público-financeiro do assunto, gostaria de saber os fundamentos para essa recusa, à luz dos princípios do Estado de Direito.

Com os melhores cumprimentos, 

(assinatura)

(actualização)
Ontem o Má Despesa enviou o e-mail para o TC e hoje a instituição respondeu (registe-se a celeridade e conteúdo da resposta, o que é caso raro entre as instituições portuguesas). Partilhamos com os leitores a resposta obtida, a qual deve ser lida com atenção:

«Sobre o assunto que refere, sugerimos a leitura ao esclarecimento publicado na página do Tribunal Constitucional na internet, que tem por título “Esclarecimento - Acórdão n.º3/2016” e que, para maior rapidez de consulta, reproduzimos:
Em face de notícias incorretas veiculadas por alguns órgãos de comunicação social, relativas ao pedido que deu origem ao Acórdão n.º 3/2016, o Tribunal Constitucional esclarece que este processo, assim como todos os processos de fiscalização abstrata, é passível de consulta na Secretaria Judicial do Tribunal.
Nas suas decisões em processos de fiscalização abstrata, o Tribunal não tem por hábito referir o nome dos requerentes, indicando, isso sim, qual a entidade que suscitou a fiscalização de determinada(s) norma(s) (ex.: Presidente da República, Provedor de Justiça, um grupo de Deputados à Assembleia da República, o Procurador-Geral da República, etc.). Nesse sentido, o Acórdão a que V. Exa. faz referência não é exceção, pois nele consta a indicação do(s) requerente(s) como "um grupo de Deputados à Assembleia da República"


Assim, as notícias que referem que o Tribunal se "recusou a divulgar o nome dos deputados" ou ainda que o Tribunal tenha “alegado segredo” para omitir o nome dos requerentes são infundadas e incorretas, considerando que este processo, assim como todos os processos de fiscalização abstrata, é passível de consulta na Secretaria Judicial do Tribunal. Aliás, podemos acrescentar que nenhum dos órgãos de comunicação social responsáveis pela divulgação dessa informação contactou previamente o Tribunal para obter informação sobre o nome dos requerentes ou para solicitar a consulta do processo.
Aproveitamos para esclarecer que qualquer cidadão, incluindo V. Exa., pode consultar o processo, sem qualquer obstáculo, como aliás já foi feito por vários jornalistas que solicitaram a sua consulta.»

(o negrito é nosso)

terça-feira, 19 de maio de 2015

"Nós Queremos Saber"

 
 
Já está disponível a plataforma online "Nós Queremos Saber" que permite a qualquer cidadão submeter pedidos de acesso à informação das entidades públicas, de forma simples, gratuita e transparente. O Má Despesa foi falar com o Luís Bernardo, um dos autores de tão útil iniciativa. 
 
MDP:Quem criou a plataforma?
LB: Por enquanto, somos só dois. Um engenheiro informático e um historiador, preocupados com o direito e acesso à informação, interessados em promover a transparência na vida pública portuguesa e, acima de tudo, em dar força às pessoas para que possam informar-se acerca das decisões que  transformam as suas vidas. Mas este projecto só viu a luz do dia porque tivemos a ajuda de muita gente: colegas no movimento do Direito à Informação que nos ajudaram a adaptar o software à realidade portuguesa, amigos que nos ajudaram a traduzir materiais e, por antecipação, todas as pessoas que vierem a usar o portal.

MDP: Porque razão decidiram criar a plataforma?
LB: Pensámos em criar uma plataforma como o Nós Queremos Saber porque o acesso à informação é uma causa importante para nós; a nossa relação com o Estado só pode melhorar se tivermos mais e melhor acesso à informação. A nossa experiência com a administração pública, no que diz respeito ao direito à informação, tem sido complicada: é difícil obter respostas dentro dos prazos, os trabalhadores responsáveis pela gestão dos pedidos não parecem devidamente formados para responder adequadamente e também se inventam disposições legais para impedir a libertação da informação. O Nós Queremos Saber é uma plataforma que serve para fazer e seguir pedidos, mas também é importante referir que esses pedidos serão sempre públicos, as respostas serão sempre públicas e os documentos enviados com as respostas ficarão sempre à disposição de todos.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

A DGAL continua a esconder informação


"A Direção-Geral das Autarquias Locais [DGAL) é um serviço central do Estado, integrado na Presidência de Conselho de Ministros [PCM], responsável pela concepção, execução e coordenação de medidas de apoio à Administração Autárquica e pela cooperação técnica e financeira entre a Administração Central e a Administração Autárquica." No respectivo site lê-se ainda que a DGAL tem a finalidade de servir a Administração Local e os cidadãos mas o Má Despesa não confirma esta afirmação. Ora vejamos a época da informação disponibilizada online pela DGAL :
A DGAL deve ter falta de pessoal para actualizar a informação devida portanto o Má Despesa sugere ao director do Departamento de Organização e Gestão de Sistemas de Informação e Comunicação, Luís M. Ruivos Fernandes, que solicite à PCM para ir buscar alguns dos funcionários públicos que estão a ser dispensados por esse país fora e os afecte à tarefa, em abono do respeito pelo princípio constitucional da transparência administrativa e demais legislação aplicável relativa ao direito de acesso à informação.


quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

A Presidência do Conselho de Ministros não serve a República


E não é de hoje. Estamos no final do ano de 2013 e o site do governo, na secção intitulada "para onde vão os seus impostos?", continua a utilizar dados de 2010, apesar do Má Despesa ter alertado há mais de um ano para o mau serviço prestado pelo governo e tendo, por isso, sugerido a adopção do simulador gratuito concebido pelo cidadão Nuno Moniz - e os nossos leitores já sabem  que o simulador que lhe permite saber o destino das nossas contribuições em 2014 já está disponível para consulta gratuita. A Presidência do Conselho de Ministros (PCM) não mexe na informação que nos deve prestar relativa ao destino dos nossos impostos mas decidiu mexer no Diário da República Electrónico (DRE) e o resultado é fácil de adivinhar: menos informação disponível e uma acessibilidade duvidosa até para aqueles que todos os dias se habituaram a consultá-lo, como é o caso dos autores deste blogue. O novo site do DRE está tão mau que no inicio até julgámos tratar-se de alguma falha técnica temporária mas os dias passaram e a nova triste realidade permanece. Não é possível fazer pesquisas e nem os conteúdos da "legislação relevante" (Constituição da República Portuguesa, p. ex.) se encontram disponíveis mas, curiosamente, há uma secção que está a funcionar bem: a loja online. O Má Despesa faz votos para que esta mudança (para pior) não venha a revelar-se a crónica de uma morte anunciada do acesso gratuito e universal ao jornal oficial da República Portuguesa.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Exemplos deprimentes (1): a CADA





A CADA (comissão de acesso aos documentos administrativos) é a tal entidade pública que tem por missão zelar pelo respeito do direito de acesso à informação da actividade do Estado, considerado em todos os seus níveis. Assim, perante a violação daquele direito existe a possibilidade de recurso à CADA, a qual tem competência para emitir pareceres de natureza não vinculativa. Na prática, esta entidade é (suposto ser) a guardiã da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA)
Em mais de dois anos de existência, o Má Despesa nunca encontrou qualquer contrato publicado pela CADA no portal BASE e a resposta a isso consta da auditoria financeira realizada pelo Tribunal de Contas (TdC). Segundo o tribunal, "a CADA não  recorreu à plataforma eletrónica para a aquisição de bens e serviços, conforme imposto pelo Código dos Contratos Públicos (CCP) e de utilização obrigatória a partir de 31 de outubro de 2009, não tendo sido publicitados no portal da Internet, dedicado aos contratos públicos, todos os processos de aquisição de serviços realizados por ajuste direto, conforme previsto no artigo 127.º do CCP."  A auditoria do TdC reporta-se à gerência da CADA durante o ano de 2011. Estamos em 2013 e a entidade que tem por missão defender a transparência da actividade das entidades públicas continua a não publicar no portal devido.

















terça-feira, 18 de junho de 2013

Santo António devolveu-nos a Democracia?



Por
Marcelo Moriconi, investigador principal da TIAC
Bárbara Rosa, blogue Má Despesa Pública e membro da TIAC

O Santo António chegou com presentes para aqueles que vivem a preocupação e agem pela transparência e integridade na gestão pública. Além de sardinhas e manjericos, cervejas (demais) e bailaricos, o santo trouxe uma promessa do ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro: os relatórios da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) feitos às autarquias vão continuar a ser públicos, ao contrário do que definiu o ministro das Finanças, Vítor Gaspar. Estas palavras merecem um brinde (mais um). Congratulamos o Parlamento e o ministro pela decisão acertada.
Ora bem, promessas e palavras não são acções, e aí estão o amor e o matrimónio para verificar a diferença de conceitos. Mas as palavras foram ditas, e na esperança de resoluções concretas, o Governo merece, para já, uma palmada nas costas e uma carta de credibilidade (só uma).  
A Transparência e Integridade Associação Cívica (TIAC) e o blogue Má Despesa Pública (MDP) têm questionado a política restritiva de informação pública e criticaram com dureza a decisão de não permitir a consulta pública dos relatórios de inspecção às autarquias, acompanhada da pretensão de divulgar um resumo de não mais de 30 linhas. Isto aconteceu por decisão do ministro das Finanças, em consequência da integração da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) na IGF, anunciada em Setembro de 2011.  Desde 1995 que o acesso aos relatórios (completos) das acções de inspecção às câmaras municipais, juntas de freguesia e empresas municipais era livre para qualquer cidadão.
Agora, seguindo uma recomendação unânime do Parlamento, o ministro Poiares Maduro garantiu que os relatórios voltariam a estar disponíveis para consulta popular. Como se vê, foi necessária uma recomendação parlamentar para que o governo cumprisse a lei de acesso à informação da gestão pública (municipal), o que não é mais do que uma obrigação democrática. A TIAC sempre defendeu que o acesso à informação faz parte da Declaração dos Direitos Humanos e implica um esforço para tornar as actividades governamentais mais transparentes e credibilizar a política institucional. O MDP tem mostrado que está em causa um direito constitucional intimamente relacionado com o poder-dever de participação dos cidadãos na gestão pública, tendo em vista contribuir para aperfeiçoar a nossa democracia.
O ministro quer «uma diferenciação clara» entre «as autarquias com boas e más contas», promovendo uma maior transparência. Nesta altura, também valem umas palavrinhas para os cidadãos, pois nem sempre a coisa é tão simples como o ministro refere. Apesar da transparência governativa ser um valor fundamental da boa governação, muitos cidadãos não estão realmente preocupados com ela. Nem com a corrupção. Boas contas não significam necessariamente menos corrupção. Muitos autarcas “corruptos” sabem fazer as contas para que batam certas… E o povo muitas vezes não faz da transparência e da clareza de contas a sua principal variável da boa gestão pública.

No entanto, este é o caminho certo – ainda bem que mudaram de ministro. Mas tem de ser um caminho de acções, e não de simples palavras. Entretanto, pode ser que lá pelo S. João a IGF responda à TIAC e ao Má Despesa Pública, que há meses pediram acesso aos relatórios de inspecção às autarquias. Continuamos à espera que a lei se cumpra.


Este texto também está publicado no blogue Às Claras da responsabilidade da TIAC

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Vítor Gaspar, a lei é para violar?



A história repete-se. A generalidade das entidades públicas portuguesas viola o direito do cidadão de acesso à informação da gestão pública, como tão bem sabem os nossos leitores. Também Vítor Gaspar já provou que está-se calmamente a marimbar para aquele direito cívico constitucionalmente consagrado, na medida em que decidiu deixar de publicar os relatórios das acções de inspecção às câmaras municipais, juntas de freguesia e empresas municipais. Desde 1995 que o acesso aos relatórios completos era livre para qualquer cidadão. A Inspecção-Geral das Finanças (IGF) vai (?) passar a publicar no seu site (alguns) resumos de pouco mais de 30 linhas dos relatórios. E por causa disto, e porque até estamos em ano de eleições autárquicas, o Má Despesa (na pessoa dos seus autores) requereu o acesso à consulta dos referidos relatórios, por e-mail dirigido ao responsável máximo da IGF, o inspector-geral José Maria Leite Martins, nos seguintes termos:

"(identificação e número do cartão de cidadão do requerente), gostaria de saber quando e onde posso consultar os relatórios da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) sobre as inspecções realizadas às autarquias locais, outrora disponibilizados online, considerando :

  1. A fusão da Inspecção -Geral da Administração Local na Inspecção -Geral de Finanças, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, diploma que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças, procedendo ao respectivo ajustamento das atribuições, e consequentemente,
  2. O Decreto-Lei n.º 96/2012, o qual determina, no seu art. 12.º que "a IGF sucede nas atribuições da Inspecção -Geral da Administração Local (IGAL)."
  3. O direito fundamental de acesso à informação constitucionalmente consagrado na Constituição da República Portuguesa (CRP), no Código de procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo DL n.º 442/91, de 15.11, na sua versão actualizada, e na lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA - 46/2007, de 24.08, na sua versão actualizada) 

Do exposto, e crente que a IGF não pretende subtrair a informação (que é) pública aos cidadãos e que, inclusive, já esteve livremente acessível, aguardo a resposta de V. Ex. relativamente à minha legítima pretensão: a consulta dos relatórios da IGAL. "

O e-mail foi enviado no dia 20 de Março e hoje termina o prazo legal de 10 dias para a IGF prestar a informação solicitada (art. 61.º do Código de Procedimento Administrativo). Se o "ritual" deste governo for cumprido, o pedido solicitado será plenamente ignorado e, mais uma vez, violado um direito cívico e, consequentemente, a própria Constituição da República Portuguesa (e demais legislação aplicável). Perante este cenário, existe a possibilidade de recurso à CADA (Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos), a qual tem competência para emitir pareceres de natureza não vinculativa. Ou seja, ainda que esta entidade emita parecer favorável de acesso aos relatórios das autarquias que foram ocultados por este governo, a entidade pública visada não está obrigada a cumprir a recomendação da CADA (!!!). E o último recurso passa por recorrer ao tribunal administrativo competente. Mas o Má Despesa não recebe subvenções e o trabalho voluntário não está isento de custas judiciais - e é por isso que o trabalho cívico dos autores deste blogue esgota-se neste espaço e nos pedidos de informação apresentados às entidades públicas. 
Ora, tendo um ministério das finanças que viola um direito cívico, será que os cidadãos podem copiar-lhe o exemplo deixando de cumprir o dever cívico de pagar impostos? Talvez assim Gaspar acabasse por "acordar"...




NB: O conteúdo do pedido de informação é partilhado com os leitores para eventual copy paste e envio para a pessoa e entidade competentes (endereços electrónicos: jlmartins@igf.min-financas.pt, igfinancas@igf.min-financas.pt).