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sexta-feira, 7 de abril de 2017

Provedor de Justiça põe ordem em concurso de Esposende



Bastou um pedido de esclarecimento do Provedor de Justiça para que a Câmara Municipal de Esposende decidisse suspender um concurso público para Técnico Superior com Licenciatura em História e de outro em Engenharia Biológica para funções na Unidade de Desenvolvimento Social e Serviços de Apoio, em que as habilitações literárias exigidas não tinham qualquer relação com as funções. De acordo com informação a que o Má Despesa Pública teve acesso, o Provedor de Justiça considerou que nestes concursos "são tão diversificadas as actividades e responsabilidades associadas a cada um dos postos de trabalho em apreço que facilmente se vislumbram múltiplas áreas de formação adequadas ao exercício de funções descritas". A autarquia decidiu, depois, suspender os concursos. 
O licenciado em História teria entre as funções, por exemplo, “garantir a realização da política e dos objectivos municipais definidos para a área da juventude, em articulação com os serviços e as instituições vocacionadas para este fim”. Já o licenciado em Engenharia Biológica teria de “apoiar o Executivo na definição e manutenção dos princípios estabelecidos na política de gestão; estimular a melhoria sustentada dos serviços, na perspectiva de aumento de satisfação do munícipe e do colaborador, promovendo, acompanhando e desenvolvendo todos os estudos e projectos necessários; manter e dinamizar o sistema de gestão implementado e certificado pela APCER”. Encontra os detalhes sobre os concursos aqui. 
Já antes o Má Despesa tinha denunciado situações de concursos públicos à medida. Quando se deparar com um caso suspeito, apresente queixa ao Provedor de Justiça aqui e ao Ministério Público. Não fique de braços cruzados. 














http://madespesapublica.blogspot.pt/search/label/concursos%20p%C3%BAblicos

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Concursos à medida? Os casos da Secretaria-Geral da Educação e Ciência




São mais dois casos de concursos públicos que parecem ser feitos à medida. Desta vez a entidade visada é a Secretaria-Geral da Educação e Ciência. A denúncia é de um leitor do Má Despesa.


«Referência A) — Um posto de trabalho na área da Biblioteca — Desempenho de funções de tratamento documental de espécies bibliográficas na aplicação informática PORBASE 5; tratamento documental de Livro Antigo impresso; resposta a pedidos de natureza diversa no âmbito das respectivas áreas de especialização; organização, acondicionamento, inventariação e classificação do Arquivo Histórico e Institucional; apoio diferenciado nos concursos para atribuição dos Prémios institucionais da ACL; concepção gráfica de e-books; indexação da documentação digitalizada e divulgação do património bibliográfico online no sítio institucional da ACL.

Referência B) — Um posto de trabalho na área do Museu — Desempenho de funções de tratamento documental de espécies bibliográficas na aplicação informática PORBASE 5; catalogação e inventariação do património museológico na aplicação DOCBase; resposta a diversos pedidos de informação sobre o espólio documental e museológico da ACL; seleção para reprodução de documentos antigos; cedência de direitos de imagem; cedência e utilização de espaços da ACL; assessoria do Diretor do Museu Maynense; assessoria ao Serviço de Publicações; editoração das Memórias da Academia; assessoria técnica especializada ao Instituto de Altos Estudos; assessoria na concepção e gestão de projectos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nomeadamente o Fundo de Apoio à Comunidade Científica e o Ciência Viva

Referência A — Licenciatura na área de História e Arqueologia

Referência B — Licenciatura na área de Línguas e Literaturas Estrangeiras.

9.3 — No presente procedimento concursal não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional, a que alude a alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83- A/2009, na sua redacção actual.

9.4 — Requisitos preferenciais: 9.4.1 — Referência A — Pós-graduação em Ciências Documentais, variante Biblioteca e variante Arquivo; Conhecimentos avançados em aplicações informáticas na área das Ciências Documentais.

9.4.2 — Referência B: Pós-graduação em Ciências Documentais, variante de Biblioteca; Conhecimentos sólidos em Ciências Documentais aplicadas à museologia

Ambos são anedóticos...mas a referência B bem é espantosamente flagrante uma pessoa de literaturas estrangeiras para trabalhar num museu e fazer inventariação...e claro com uma pós-graduação e ciências documentais...epa...dá vontade de rir....

Puros tachos ambos pois o mini mo exigido seria licenciatura em História/Historia e Arqueologia (curso que já não existe) ou História de Arte com especialização em Arquivos e Bibliotecas...Licenciatura em Ciências da Informação e da Documentação seria a mais correcta com especialização nas áreas referidas ou alguém da área da Museologia.»



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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Concurso à medida? Conservação e Restauro em Ourém



Recebemos de um leitor do Má Despesa uma descrição sobre um concurso público que parece feito à medida. Aqui vai o relato.

“A Câmara Municipal de Ourém abriu concurso para técnico superior de Conservação e Restauro, vertente de Arqueologia e da Paisagem. Ora, vertentes em licenciatura remetem-nos para as formações existentes antes do processo de Bolonha. Contactado o Instituo Politécnico de Tomar, é-nos dito que esse ramo educacional não existe desde 2003.
Querendo um conservador restaurador, como é que Ourém teve conhecimento desta licenciatura?
Não seria mais justo colocar como requisito Licenciatura em Conservação e Restauro, abrindo a possibilidade a toda e qualquer vertente ou especialização?
Somos levados a concluir que o lugar será para alguém com mais de 30 anos, um profissional que terminou o curso pelo início do novo milénio.”


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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Concurso à medida? O caso do presidente de uma junta de Portel



Recebemos por e-mail mais um exemplo de um concurso público de uma autarquia que parece ser feito à medida de alguém já escolhido. Ora vejamos este caso de Portel.

2 - Houve inúmeros concorrentes, nomeadamente o Sr. Rui Miguel Colaço Caeiro.
3- O Primeiro método de avaliação era a prova de conhecimentos. Como é do conhecimento geral, estas provas são complicadas e é sempre exigido o estudo de centenas de folhas, que muitas vezes não estão intimamente ligadas com a área do procedimento. 
4 - Vinte e um concorrentes realizaram a prova de conhecimentos (muitos deles fizeram centenas de kms para terem a oportunidade de ingressar na função pública).
5 - Três pessoas tiveram mais de 9,5. Quem tivesse menos era automaticamente excluído do procedimento. Repara-se que houve várias classificações de 1, 2, 3,4, 5 e 6 valores, uma de 8 e outra de 9.
6 – Uma pessoa teve 10 valores, outra 12,5 e o Sr. Rui Caeiro teve 17. Estes classificados passaram automaticamente à 2.ª fase.
7- A prova seguinte e final era a avaliação psicológica, que é feita por empresa externa. Todos os  três candidatos tiveram 16 valores.
8 – Fizeram o cálculo da média e o Sr. Rui foi o concorrente seleccionado.
9- Como podemos constatar (aqui), o concorrente seleccionado é também presidente de uma freguesia do concelho de Portel, do mesmo partido do sr. presidente da Câmara Municipal. "


sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Concurso à medida? O Técnico Superior de Intervenção Social formado em Comunicação




Este caso chegou-nos, por e-mail, a propósito de um concurso público para Técnico Superior Intervenção Social, para a junta de Benfica (Lisboa). Este concurso integra um lote de concursos lançados pela junta para 29 postos de trabalho de técnico superior, 18 postos de assistente técnico e 26 de assistente operacional. Aqui segue a análise de um leitor.


1 - Junta de Freguesia abre concurso para várias áreas. Uma delas é para Técnico Superior Intervenção Social (3 vagas)

2- O que é um Técnico Superior de Intervenção Social? Esse termo não é usado oficialmente, mas sim um termo genérico e sem qualquer valor jurídico/oficial. Mas pode-se depreender que é um "técnico da área social" , nomeadamente serviço social ,educação social, psicologia.

3 - Ao lermos a caracterização sumária dos postos de trabalho, temos funções como: "realizar estudos de levantamento sócio demográfico e diagnósticos sociais; realizar avaliações psicológicas e acompanhamento psicoterapêutico de caráter dinâmico a crianças e jovens; organizar, gerir e executar projetos de intervenção social destinados a crianças e jovens nas áreas da prevenção de comportamentos de risco, promoção de estilos de vida saudáveis, estimulação da expressão plástica e dramática; promoção do sucesso escolar e empreendedorismo, desenvolvimento de competências pessoais e sociais, implementação de atividades para ocupação dos tempos livres; promover relações interinstitucionais com forças vivas da freguesia; organização, dinamização e participação nas atividades da JFB; coordenação de projetos de estimulação cognitiva sénior, operacionalização de projetos sócio culturais para idosos, nomeadamente no âmbito do Envelhecimento Ativo e Saudável e Praia Campo Sénior; executar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão."

4- Esta oferta, perante as funções explanadas, apenas pode ser preenchido por alguém com formação em Psicologia. Legalmente, apenas psicólogos (com inscrição na Ordem) podem fazer avaliações psicológicas. Alguém sem a habilitação necessária é pura e simplesmente usurpação de funções. As outras funções podem perfeitamente ser exercidas por assistentes sociais, educadores sociais, animadores sociais.

5 – No entanto, um licenciado em Comunicação Social e Educação Multimédia pode concorrer a esta vaga de "Técnico Superior Intervenção Social”. É o que surge no concurso: "Referência A - Carreira Técnico Superior/Categoria de Técnico Superior intervenção social - 3 (três) postos de trabalho - Lic. Psicologia, Lic. Comunicação Social e Educação Multimédia"


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quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Concurso à medida? O caso do técnico superior de Alpiarça




Recebemos de um leitor um exemplo de um concurso público de uma autarquia que parece ser feito à medida de alguém já escolhido. Aqui fica o testemunho: “Termina hoje o prazo para que arqueólogos professores possam responder ao concurso para técnico superior em Alpiarça com funções na área do inventário patrimonial e artístico. A Câmara Municipal de Alpiarça procura preencher a vaga de técnico superior (Museologia) com, pasme-se, a formação seguinte: Licenciatura em História, variante Arqueologia, ramo Educacional. Mas, procura esta autarquia um arqueólogo? Um professor? Para ministrar que disciplina? Arqueologia? No ensino regular? Procura o melhor profissional, restringindo a hipótese a que poucos concorram? Não! Alpiarça quer preencher a vaga com um museólogo mas para isso pede um histório-arqueólogo com capacidades educacionais? Não seria mais adaptado alguém com formação em História, História da Arte e Museologia para as funções definidas? Parece-nos que sim. Onde fica o arqueólogo se em nenhuma parte do edital surge a referência a arqueologia? E o professor? Terminamos com a pergunta: quem servirá este Concurso Público?”



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sexta-feira, 13 de maio de 2016

Universidade do Porto selecciona candidato com notas negativas!




Mais uma vez, recebemos uma denúncia que merece ser partilhada e que reflecte forma muito duvidosa de selecção de um candidato para uma Bolsa Gestão Ciência Tecnologia (BGCT) por parte da Universidade do Porto (UP). Um dos candidatos preteridos, licenciado em Matemática (ramo educacional) pela Universidade do Porto, Mestre em Matemática Pura pela Universidade de Coimbra e Doutor em História das Ciências pela Universidade de Lisboa, enviou-nos o seguinte relato: 
" (...) venho por este meio apresentar o ocorrido durante um concurso para uma Bolsa BCGT e que, a meu ver, apresentou diversas irregularidades (e que culminou com a selecção de um candidato que teve nota negativa no CV (quer academicamente quer na parte profissional) bem como nota negativa na carta de motivação…; apenas a entrevista (as duas que foram feitas) foi excelente, quase a roçar a perfeição) e que passo a descrever:
- No dia 22 de maio candidatei-me a uma Bolsa BGCT para o Museu da UP (o edital segue em anexo). A avaliação era de 40% para o currículo, 20% para a carta de motivação e 40% para a entrevista (o mesmo peso do CV, o que me parece extraordinário!).
- No dia 29 de julho, fui convocado, por email, para entrevista a realizar no dia 7 de Agosto (não foi dada qualquer indicação sobre a análise documental nem sobre os temas/assuntos da entrevista);
- No dia 7 de Agosto realizou-se a entrevista (o Professor José Luís santos, membro do júri esteve ausente)
- No dia 21 de agosto, recebi a seriação final dos resultados (datados de 19 de agosto, assinados pelo presidente do júri; ver anexo seriação final agosto), enviada por email pela Dra. Cidália Duarte, que me deixaram muito surpreendido (...). 
Em resumo, quatro pessoas estiveram muitíssimo mal na entrevista, uma teve 50% e apenas uma esteve francamente bem, o que não deixa de ser surpreendente dado que estamos a falar de seis candidatos com grau de Doutor.
Mais tarde tive acesso às atas de julho e agosto (seguem assinadas apenas pelo presidente do júri, ver anexo).
- A 25 de agosto, eu enviei, por email, algumas questões à Dra. Cidália Duarte deixando em aberto a possibilidade de pedir audiência prévia, nos seguintes termos: “Aproveito também este email para solicitar informações de qual a via que deve seguir um possível pedido de audiência prévia”. Esta minha comunicação para a Dra. Cidália Duarte e para a Divisão de Recrutamento de Recursos Humanos da UP não está indicada em nenhum ponto do processo, o que me parece grave pois, tanto quanto se pode perceber, foi esta minha comunicação que desencadeou os desenvolvimentos que se seguiram, em particular, a realização de uma nova entrevista a todos os candidatos e uma nova seriação que me deixou ainda pior classificado no final.
- A 27 de agosto, recebi o seguinte email da Dra. Cidália Duarte: «Na verdade, a comunicação que recebeu, enviada por mim, não é a comunicação oficial cuja data conta para a fase de Audiência Prévia. Essa comunicação de resultados será efetuada pela Divisão de Recrutamento de Recursos Humanos (em cc nesta mensagem). No momento em que receber essa comunicação oficial dos Serviços, começará a contagem dos dias previstos para Audiência Prévia (julgo que dez dias úteis) e deverá depois contactar diretamente os Recursos Humanos que solicitará informação adicional ao júri de avaliação do concurso, conforme as questões levantadas por si.»
Esta afirmação fez-se acompanhar de um longo período sem qualquer novo contacto (mais de um mês).
Só muito mais tarde tive acesso ao despacho do Exmo. Senhor Reitor de 14 de setembro a mandar repetir todo o processo (nova análise documental e novas entrevistas, ver anexo). Os candidatos não tiveram conhecimento deste despacho na altura.
- Apenas a 6 de outubro recebo um novo email, desta vez da Dra. Marta Pires Miguel, nos seguintes termos:
“Na sequência da candidatura apresentada no âmbito do processo identificado em epígrafe, vimos convocar V. Exa. para uma entrevista profissional a realizar no dia 8 de outubro pelas 14h30, na sala 3.02, no 3º piso do Edifício Histórico da Universidade do Porto (Praça dos Leões). Solicita-se a confirmação da sua presença via email e informa-se que a não comparência na data marcada, qualquer que seja o motivo, será sempre considerada como desistência do processo.”
Ou seja, os candidatos foram chamados a nova entrevista (apenas com dois dias de antecedência) sem qualquer justificação do que tinha acontecido previamente.
- A 8 de outubro realizaram-se novas entrevistas a todos os candidatos. Nesta altura fui informado que se tratava da continuação (palavras do Prof. Doutor José Luís Santos) ou da conclusão (palavras do Prof. Doutor Nuno Ferrand de Almeida) da de 7 de agosto, o que me parece não estar concordante com o despacho do Exmo. Senhor Reitor da Universidade do Porto datado de 14 de setembro (este despacho não foi cumprido integralmente, até porque se indicava a realização de uma audiência prévia antes das entrevistas que não se veio a realizar).
- A 14 de outubro, recebi por via postal (ver anexo ata 8 de outubro + seriação final), os resultados finais da entrevista e de todo o processo. Pela primeira vez sou informado dos critérios que foram selecionados para a entrevista (embora sem pesos e sem grelha de avaliação), mas nada foi indicado em relação aos acontecimentos de agosto (entrevista e seriação), nem qualquer justificação para a diferença de resultados entre uma seriação e outra. No meu caso pessoal, passei de segundo classificado na avaliação total, para quarto na nova seriação.
Mais tarde tive acesso à grelha de avaliação da análise documental (ver excel anexo), bem como ao restante processo (CVs e cartas de motivação). Da análise que fiz, salienta-se o seguinte:
- Fui o único candidato a ter análise documental positiva (35 em 60), muita acima dos restantes candidatos (23, 17, 16; não houve justificação para terem chamado seis candidatos para a entrevista). Era o único doutorado em História das Ciências (e a minha tese foi sobre a antecessora da UP), o que me parece ser importante para o que era comunicado no edital.
- Mais surpreendente ainda é o facto de o candidato selecionado ter tido notas negativas na formação académica (8 pontos em 20), no trabalho (5 em 20) e na carta de motivação (4 em 20); apenas a entrevista foi muito boa (35 em 40). De facto, 2/3 da pontuação deste candidato veio apenas da entrevista.
- Depois de ter feito intenção de pedir audiência prévia fui o único a baixar a classificação final (de 2.º para 4.º).
Pedi entretanto audiência prévia (ver anexo onde tento contestar vários pontos da avaliação) que foi recusada (ver resposta igualmente em anexo; só neste ponto é apresentado uma grelha de avaliação das entrevistas... e o júri afirma que não tinha de conhecer a diferença entre continuar/concluir e repetir as entrevistas...).
Espero ter sido claro em toda a descrição que fiz e ponho-me à disposição para qualquer esclarecimento que seja necessário.
Uma última nota para o facto de me parecer que todo o sistema de bolsas da FCT, sendo um concurso público, terá de ser revisto, quer em termos de critérios admissíveis quer em termos de transparência. Algumas sugestões que deixo são, por exemplo:
- O CV de um candidato não possa valer menos de 60% e tenha carácter eliminatório quando o CV não cumpra pelo menos metade dessa pontuação;
- As entrevistas não possam valer mais de 30% do total;
- Os documentos do tipo carta de motivação deverão ser incluídas na percentagem destinada à entrevista."

segunda-feira, 9 de maio de 2016

ISCAL: Este concurso público é um ajuste directo mal encapotado, não é?


O Má Despesa recebeu uma carta aberta subscrita por alguns dos 38 candidatos preteridos a um concurso concurso público, aberto em Janeiro de 2015, para preenchimento de uma vaga de Professor Adjunto na área de Matemática Aplicada no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL) do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), que revela bem como funcionam muitos concursos públicos. Aliás, "este caso mostra claramente que um concurso pode satisfazer todas as normas em vigor (nomeadamente as que dizem respeito à constituição do júri e à grelha de avaliação), pode ser disputado por um grande número de candidatos com currículos de qualidade e, ainda assim, não determinar uma seleção minimamente aceitável do candidato vencedor. (..) Entre os candidatos, houve um entendimento bastante generalizado de que os resultados foram muito incorretos, tendo sido apresentadas 14 contestações à lista de ordenação provisória proposta pelo júri. Nenhuma destas contestações foi aceite, pelo que 3 dos autores desta carta interpuseram ainda recurso tutelar junto do presidente do IPL. Novamente sem sucesso. Os resultados do concurso foram homologados em dezembro de 2015. (...)
A carta aberta é extensa e devidamente fundamentada, pelo que partilhamos o resumo do caso: "E é assim que em 2015, uma candidata doutorada em Ciências da Educação, sem um único artigo científico publicado, nem atividade científica conhecida na área da Matemática e Matemática Aplicada, vence um concurso para Professor Adjunto de Matemática, um concurso com 38 candidatos, alguns com prémios Gulbenkian, vários investigadores FCT, alguns com currículos longos (tanto cientifica como pedagogicamente), outros extremamente promissores e muitos, muitos matemáticos que fazem investigação nestas áreas. Estes resultados foram possíveis não obstante um grande número de candidatos ter apresentado reclamações, e tentado tudo o que a lei permite para evitar este desenlace."

quarta-feira, 8 de abril de 2015

ESPAP: O que é que se passou neste concurso?

 
 
Um leitor do Má Despesa Pública partilhou algo muito interessante e relativo ao concurso público lançado pela Entidade de Serviços Partil​hados da Administração Pública, I. P.-ESPAP, para fornecimento de papel e economato. Apresentaram-se oito candidatos e a Staples foi misteriosamente escolhida. Ora vejamos porquê.
"No passado dia 4 de Março, o Júri do concurso público para celebração do acordo quadro para o fornecimento de papel e economato ao estado - AQ PECON 2014 - aceitou como válida a sua candidatura apesar de esta decisão ser completamente contrária à decisão, tomada em 22 de Dezembro de 2014, pelo Júri do concurso, promovido pela mesma entidade (Espap), para a celebração do acordo quadro de fornecimento de mobiliário ao estado - AQ MOB 2014. Neste concurso, a candidatura da Staples havia sido excluída por "com base na informação disponibilizada na candidatura, o candidato não cumprir a condição referente ao índice de liquidez geral dos exercícios de 2012 e 2013 pois o mesmo é inferior a 1.0 em ambos os exercícios de 2012 e 2013, pelo que se conclui que não cumpre o requisito #2 essencial à qualificação financeira" conforme está escrito no relatório final da fase de qualificação, aprovado pelo Júri do concurso em 22 de Dezembro de 2014.
Em 4 do corrente mês, menos de 3 meses passados, e com base no mesmo critério para a avaliação do mesmo rácio - Liquidez Geral - referente aos  anos de 2012 e 2013, isto é exercícios já encerrados há mais de um ano, o Júri do concurso em curso - AQ PECON 2014 - decide inexplicavelmente propor a qualificação da candidatura da Staples, apesar de os requisitos financeiros mínimos e o critério para a sua avaliação serem exactamente os mesmos do concurso (AQ MOB 2014), conforme se pode confirmar no artigo 10º, nº 2, do programa do concurso:
" 2 - Os candidatos devem ainda cumprir os seguintes requisitos de capacidade financeira:
- Liquidez geral, obtida através do rácio entre o activo circulante e passivo circulante calculada através da média aritmética de 2012 e 2013, igual ou superior a 1."

O que é que havia mudado no espaço de pouco mais de 2 meses?
  • A Staples (por muito provavelmente estar consciente que não cumpria o requisito financeiro mínimo da liquidez geral) havia entregue, entre os documentos da sua candidatura, uma declaração bancária do Novo Banco, presumindo que assim podia suprir este incumprimento. Contudo os termos da declaração não estavam de acordo com o o modelo constante do anexo VI do Código dos Contratos Públicos e não foi aceite. Além disso, a Staples havia interpretado erradamente o programa do concurso, pois esta declaração só se destinava a suprir um outro requisito mínimo financeiro e não o da Liquidez geral.
  • A Staples que havia visto uma sua alegação ao relatório preliminar do concurso AQ MOB 2014, ser rejeitada, decidiu entregar em 28/11/2014 - com o concurso a decorrer e já depois da publicação (24/11/2014) do relatório preliminar - uma nova declaração de IES relativa ao exercício de 2013, alterando os valores inscritos no passivo corrente e no passivo não corrente, que estava mencionados na informação relativa ao balanço na declaração de IES datada de 14/8/2013, que havia entregue inicialmente, na sua candidatura.
  • O fundamento para os ajustamentos contabilísticos eram cópias de adendas a contratos de empréstimo obtidos junto da sua accionista Staples Nederland B.V. e da Staples Belgium B.V-A. sem data, e em muitos casos assinados pela mesma pessoa na qualidade de representante legal de ambas as empresas, que faziam, com os ajustamentos, que o passivo corrente, que na declaração inicial (14/8/2014) estava em 91.380.877,00 Euros, passasse para 18.119.752,00 Euros.
  • Obviamente o Júri do concurso rejeitou a nova declaração, com fundamento legal nas disposições do Código dos Contratos Públicos, como o descrito nas alíneas g) e h) do relatório final da fase de qualificação.
  • Contudo o Júri não questionou a Staples sobre a prestação de falsas declarações, dado que a própria Staples na sua pronúncia ao relatório preliminar afirmava "...os dados financeiros anteriormente apresentados não consubstanciavam a real situação financeira da Staples". A Staples reconhecia, por escrito, que a informação financeira que havia entregue - constante das declaração de IES de 2012 e 2013 - não era verdadeira. Este facto é uma violação do disposto na declaração da candidatura, ponto 3, assinada pelos representantes legais da Staples: " 3 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456º do Código dos Contratos Públicos, sem prejuízo de participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal."
  • Sem motivo que se entenda a Staples decide apresentar, em 27/1/2015, nova declaração de IES referente ao exercício de 2013. É esta declaração que é entregue com os restantes documentos exigidos, na sua candidatura ao concurso AQ PECON 2014, também promovido pela ESPAP, cujo anúncio foi publicado no Diário da Republica em 22/12/2014. No entanto, nas duas declarações que alteram os dados do passivo corrente e não corrente referentes ao balanço do exercício de 2013, a Staples não menciona os ajustamentos efectuados ao balanço, nos comentários preenchidos, no ponto 3.15 - Acontecimentos após a data do balanço, nem refere nenhuma explicação para os mesmos, como obriga as normas legais em vigor do IES, do Sistema Normalizado de Contabilidade.
  • Estranhamente, nenhuma das 3 declarações referentes a 2013, entregues pela Staples, está registada na Conservatória, como é obrigação legal segundo o Código do Registo Comercial, e como pode ser comprovado por consulta ao Portal da justiça.
  • Com base na informação que consta das declarações de IES de 2012 e 2013, entregues pela Staples, na sua candidatura ao concurso AQ PECON 2014, a liquidez geral, obtida através do rácio entre o activo circulante e passivo circulante calculada através da média aritmética de 2012 e 2013, é de 0,99958. Este valor é menor que 1. Não é igual a 1 ou maior que 1, como é exigido pelo estabelecido no programa de concurso. Como tal a candidatura da Staples não cumpre o requisito mínimo de capacidade financeira e em consequência deve ser excluída como está disposto na alínea l), nº 2 do artigo 184º do CCP e do artigo 15º do programa do concurso.

    Um requisito mínimo é uma condição mínima necessária. Quer dizer que o requisito ou se cumpre ou não se cumpre. Não é relevante para a avaliação do cumprimento de um requisito se ele é cumprido por margem folgada ou por margem estreita. Por isso é completamente incompreensível que o Júri do concurso proponha a qualificação da candidatura da Staples, com base numa avaliação falsa por considerar o rácio de liquidez geral igual a 1, quando ele é evidentemente menor que 1."
Os documentos das peças dos concursos acima mencionados podem ser obtidos em: www.espap.pt/servicos/Paginas/spcp.aspx#maintab14

 

segunda-feira, 23 de março de 2015

Lisboa entrega Monsanto a "preços sociais"

@ocorvo.pt
No mês passado, o jornalista António Cerejo (jornal Público) chamou a atenção para a recente e polémica concessão de uma parte da Quinta da Pimenteira, na serra de Monsanto, em Lisboa, e de outros edifícios e equipamentos do parque florestal. O jornal informava que «o concessionário terá o direito de explorar “uma unidade hoteleira de pequena/média dimensão” e “de cariz bucólico” com um total de 46 quartos e nove bungalows no perímetro da Quinta da Pimenteira, onde existe há muitos anos um viveiro de plantas da autarquia, muito perto do viaduto Duarte Pacheco. Este é o principal espaço cuja concessão foi aprovada, mas a MCO II ficará também com o Moinho do Penedo e zona anexas, incluindo os campos de básquete ali instalados há uma dezena de anos, e ainda com a chamada “Casa do Presidente” e duas antigas casas actualmente abandonadas. Na Casa do Presidente, em que António Costa viveu algum tempo no seu primeiro mandato e que foi objecto de grandes obras há uma dúzia de anos, deverá ser instalada “uma unidade hoteleira de curta duração e/ou para realização de eventos”. As duas antigas casas dos funcionários que chefiavam os serviços do parque serão igualmente destinadas à exploração turística, podendo a área envolvente ser vedada.» Por tudo isto no maior manto verde da capital, nos próximos 25 anos -o contrato é renovável por mais 30- a empresa que venceu o concurso, a MCO II (única concorrente), pagará mil euros mensais nos três primeiros anos e a partir daí a renda sobe para 2600 euros. Segundo a autarquia lisboeta, a empresa terá de investir (manutenção e exploração) cerca de 3,8 milhões de euros (contas dos serviços da câmara à data do concurso).
Por curiosidade, o Má Despesa decidiu ir ver a informação pública disponível sobre a empresa (Portal da Justiça) e descobriu que a empresa foi constituída em Agosto de 2014, pouco depois do anúncio público do concurso de concessão, com um capital social de 100 euros e detida por outra empresa. No início de Dezembro, houve aumento do capital social da empresa -para 50 mil euros-, entraram novos sócios e tornou-se numa sociedade anónima. Um dos novos sócios é um fundo de capital de risco, o Fundo Revitalizar Sul, composto por 60 milhões de euros de fundos públicos europeus destinados às pequenas e médias empresas. 
A autarquia diz tratar-se "de um projecto de valorização do património municipal, sem onerar o erário público e com vantagens para a autarquia (...)". Mas com tanto bem público à mistura não devia ter ponderado outro valor de renda, por exemplo?



sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

O concurso da PSP que dava um filme



Hoje mergulhamos no concurso para o 2.º Curso de Formação de Chefes da PSP, aberto na sequência do despacho de 17 de Outubro de 2012 do Ministro da Administração Interna, digno de registo na memória colectiva não tivesse sido anulado duas vezes.  Em resultado, os 522 candidatos (para 200 vagas) tiveram de fazer três testes psicológicos em 2013 para o mesmo curso. Do primeiro exame nem saíram os resultados porque foi logo anulado tendo em conta que alguns agentes foram apanhados a copiar (fonte: Correio da Manhã de 3 de Junho de 2013). Isto deu direito a repetição da prova e os resultados foram deslumbrantes: "110 dos 522 candidatos tiveram nota 20 depois de verem o enunciado disponível em fóruns online", (fonte:Correio da Manhã de 7 de Agosto de 2013).  Os 110 candidatos  que tiveram vinte ficaram conhecidos pelos "sobredotados da PSP" - e não é para menos visto que estamos a falar de testes psicológicos associado ao bizarro facto da mesma prova ser feita ao longo da semana. Em resultado, "os agentes do Porto acusa[ra]m os colegas de Lisboa, Setúbal e ilhas – que fizeram o psicotécnico uma semana depois – de terem tido acesso ao enunciado na internet". Feitas as contas, foram anulados dois concursos por batota. E entretanto já houve uma terceira prova e os respectivos resultados saíram no final do ano - e os vinte não faltaram. Mas este caso é ainda mais colorido atendendo aos seguintes pormenores:
- Não se conhece o resultado do inquérito aberto para apurar eventuais responsabilidades disciplinares no primeiro concurso, apesar de ter sido  fixado o prazo de 45 dias para a sua conclusão;
- Não se conhecem os resultados dos recursos interpostos pelos candidatos aos dois últimos concursos;
- Os testes dos concursos anulados foram da responsabilidade do gabinete de psicologia da PSP. Para o terceiro concurso foi contratada uma empresa privada. 



terça-feira, 16 de abril de 2013

Quer ser funcionário público? Vila Flor resolve



Numa altura em que tanto se fala do despedimento de funcionários públicos, eis que o município de Vila Flor decide contratar 44 funcionários. Sim, vale a pena ler o e-mail enviado por um leitor:
"Na passada sexta-feira foi colocado no DR o seguinte anúncio http://dre.pt/pdf2sdip/2013/04/072000000/1230812309.pdf, pelo qual a câmara municipal de Vila Flor lança concurso para a contratação, por quatro meses, de 44 novos funcionários para desempenharem funções na piscina municipal e campo de campismo locais.
Se já surpreende o número elevado de vagas na actual conjuntura (crise e ano de eleições) e para os equipamentos em questão, mais surpreende o facto de o concurso ser aberto em Abril, estar concluído na melhor das hipóteses em Maio e a piscina fechar três meses depois em Agosto, segundo se vê no site da Câmara (http://www.cm-vilaflor.pt/desporto/13). Segundo o aviso de abertura de concurso, alguns dos seleccionados desempenharão funções de venda de bilhetes e vigilância na piscina. Outros dos seus futuros colegas desempenharão funções de conservação de equipamentos, muito embora os requisitos mínimos sejam a escolaridade obrigatória.
É também curioso que a este concurso não se possam candidatar funcionários da câmara que já possuam postos de trabalho idênticos. Presumo que devem estar já ocupados nas outras piscinas de Vila Flor..."

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Então Paulo Portas, andamos a brincar com as pessoas?



O Ministro Paulo Portas pára pouco neste pobre país, como é do conhecimento público, tendo já gasto mais de metade do valor total orçamentado neste ano para viagens. Nunca se sabe bem o que faz o ministro nas suas viagens mas sabemos um pouco daquilo que os seus serviços vão fazendo (mal), como se pode constatar da leitura do seguinte e-mail enviado por um leitor:

""O Ministério dos Negócios Estrangeiros decidiu mandar repetir a prova escrita de cultura geral do concurso de acesso à carreira diplomática.  Segundo informação do presidente do júri, a realização da prova, no passado dia 16 de março, não terá assegurado as condições de igualdade entre todos os candidatos uma vez que, em algumas salas, foi autorizada a substituição do enunciado da prova e, em consequência, a correção de respostas rasuradas.
Este facto contraria as instruções previstas no enunciado da prova.
Para garantir a total e igualdade de circunstâncias dos candidatos, deste concurso de acesso, o MNE decidiu anular o exame, convocando os candidatos para uma nova prova, a realizar no próximo dia 20 de abril."

Deslocaram-se cerca de 2000 pessoas a Lisboa no dia 16 de Março 2013 para realizar o exame e agora o Ministério decidiu repetir os exames. 
Eu vivo em Bruxelas e tive de pagar do meu bolso o bilhete de avião (cerca de 250  EUR) para ir de propósito a Lisboa para fazer o exame. Infelizmente não me poderei deslocar a Lisboa uma segunda vez para fazer o mesmo exame visto não ter mais recursos financeiros para tal. 
Agora imagine quantos dos 2000 candidatos vivem em Lisboa e quantos se terão de deslocar à capital.

Já enviei um email para o MNE e para o Gabinete do Ministro, mas ainda não tive nenhuma resposta. "

sexta-feira, 22 de março de 2013

Barcelos: Concursos públicos de "alfaiate" ?



O Má Despesa recebeu o seguinte e-mail cuja partilha revela-se oportuna :

"O mail que reenvio foi remetido ao presidente da Câmara de Barcelos e refere-se a um caso concreto de um concurso para o gabinete de educação da Câmara que só pode ter como dirigente um licenciado em economia.

Envio em anexo copia dos avisos da BEP de todos os concursos abertos por esse município que noutras áreas tem pérolas semelhantes. Por exemplo, a fiscalização municipal só pode ser feita por um engenheiro topógrafo (o serviço inclui a polícia municipal...) e ser arquitecto não permite ser director do departamento de urbanismo que é reservado a engenheiros....(todos os concursos estão mal nesse domínio da especificação das habilitações).



Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barcelos,

(Pedia aos serviços municipais que façam a gestão deste endereço geral que este texto fosse entregue ao Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia Municipal e aos lideres dos grupos dos Partidos políticos representados na Assembleia Municipal para conhecimento e dado que não há no site links para os seus contactos electrónicos)

Por este meio me dirijo a V. Exa. no sentido de obter esclarecimentos, fornecer documentos relativos a um concurso de selecção de dirigente publicado na Bolsa de emprego público e solicitar a intervenção de V.Exa no concurso publicado na BEP com a referencia OE201303/0109.

            Perante a formulação do aviso, em que para exercício de um posto de Direcção intermédia de 3º grau, no Gabinete de Educação desse município, se exige licenciatura em Economia, para alem de outros requisitos, excluindo sem fundamento todos os restantes licenciados noutras áreas, solicita-se a intervenção urgente de V.Exa. no sentido de corrigir os graves atropelos que nele por essa via se incluem.

            O signatário, com forte proximidade residencial ao concelho de Barcelos, poderia ponderar concorrer mas, perante a exclusividade `a licenciatura em economia, vê-se assim impedido de sequer poder exercer esse seu direito fundamental de acesso a funções públicas.
           
            Licenciado em História, com curso de qualificação em Ciências de Educação que lhe confere profissionalização para a docência (profissão que exerce desde 1995) possui ainda especialização em gestão pública (correspondente `a parte curricular do Mestrado respectivo) pela Universidade de Aveiro, curso de especialização em Administração e gestão escolar pelo Inst. Politécnico do Porto (habilitação obrigatória para exercício de funções como director de escola publica) e o Curso de Alta Direcção em Administração Publica pelo Instituto Nacional de Administração com um diploma de especialização em Marketing Publico e outro em Politicas Publicas.

            Sem pormenorizar o currículo, acresce referir que exerce desde Junho de 2007 funções como dirigente de um serviço da administração pública da área da Educação (agrupamento de escolas) primeiro como Presidente do Conselho Executivo e depois como Director e que exerceu funções dirigentes noutras instituições de ensino privadas e publicas.

            Este currículo sumário a que se poderiam juntar outros dados, aqui de referência desnecessária, permite preencher todos os requisitos do concurso, e com alguma densidade, com excepção do que resulta da exclusividade `a licenciatura em Economia. 

            Exclusividade que, além de ilegal (como se evidencia a seguir com forte sustentação) resulta ilógica (porque não se entende qual o nexo lógico do Gabinete de Educação `as questões da economia para que só os habilitados na área o possam dirigir).Dessa exclusividade (de fundamentação difícil e patente ilegalidade) resulta a exclusão do signatário cuja liberdade de concorrer fica totalmente comprimida por um acto arbitrário que nem ´e lógico nem tem base legal (havendo alias recentes intervenções do Ministério Publico a evidenciar isso, suscitando a responsabilidade penal de titulares de cargos públicos municipais).

            Assim, apela-se a V.Exa. que neste concurso (e noutros em curso com o mesmo defeito) atenda `a observação que aqui se produz, reformulando-os ou ordenando a sua reforma.

            Como adjuvante `a sustentação do que se afirma (cuja consulta parece muito relevante) remete-se a V. Exa. a seguinte informação:

           1. Links para notícias relativas a casos similares ocorridos noutros concelhos e respectivas consequencias.


          2. Texto de posição do Senhor Provedor de Justiça relativo a casos similares noutros concelhos (OFÍCIOS anexos em PDF de resposta a queixas do signatário)

            Certo de que o defeito de formulação detectado foi um lapso que brevemente será corrigido (neste e nos vários outros concursos abertos em simultâneo) apresento a V. Exa os melhores cumprimentos, "