É uma daquelas pérolas que se
encontrava perdida no Diário da República. Trata-se de um despacho
que vem esclarecer que tipo de carro deve ser atribuído ou usado no
Ministério da Economia e respectivos serviços. Aí pode ler-se que
os veículos de representação estão “destinados à execução de
serviços cuja solenidade justifique o seu uso” e os veículos de
serviços gerais estão “destinados a satisfazer as necessidades
de transporte, normais e rotinadas dos serviços”. Mais à frente
esclarece-se aquilo que para qualquer cidadão parece óbvio: “A
frota de veículos dos serviços e organismos integrados na
administração direta e indireta do Estado, no âmbito do MEE e sob
a minha superintendência e tutela, deve integrar apenas veículos de
serviços gerais, os quais se destinam a satisfazer as necessidades
de transporte, normais e rotineiras, dos serviços, podendo ser
apenas utilizados no desempenho das respetivas atividades próprias e
na prossecução das suas atribuições e competências, ficando
excluídos, nos termos da lei, quaisquer usos para fins pessoais”.
Apesar deste discurso é também explicado como devem ser
distribuídos os carros em função dos cargos e do preço. Quanto
mais alto, melhor o carro.
Ministro: Médio Superior III
Secretários de Estado: Médio Superior
II
Directores-gerais, presidentes de institutos públicos, outros presidentes: Médio Superior I
Chefes de gabinete de membros do
governo, subdirectores-gerais e directores regionais: Médio
Inferior / Médio Inferior – Híbrido
Técnicos/Outro: Inferior
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